A assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) sancionou a Lei n° 14.675, que estabelece sanções administrativas para estabelecimentos comerciais cujos funcionários pratiquem atos de racismo, injúria racial ou qualquer outra forma de discriminação.
Entre as penalidades previstas estão multas, que serão dobradas a cada reincidência, e a proibição de fechar contratos com a administração pública estadual, tanto direta quanto indireta, além de participar de processos licitatórios. As empresas também poderão ser impedidas de obter isenção, anistia ou remissão parcial ou total de qualquer tributo reconhecido por lei estadual. O projeto do deputado Róbinson Almeida (PT) foi aprovado pelo plenário em dezembro de 2023 e promulgado em 29 de abril deste ano.
De acordo com o artigo 1º, além de punir atos de racismo e injúria racial, a lei abrange ações discriminatórias baseadas em orientação sexual, deficiência, religião, estado de saúde, ascendência nacional ou social que promovam distinção injustificada entre os indivíduos.
A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários sem o seu NOME não serão aprovados
MATÉRIAS ASSINADAS , com FONTE, são de responsabilidade de seus autores.
contatos blog: whats: (77) 98128-5324
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.