A Prefeitura Municipal de Itapetinga conseguiu, nesta terça-feira (18/04), uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que a Fundação José Silveira retorne os serviços de Pronto Atendimento no Hospital Cristo Redentor em Itapetinga.
Desde a última sexta-feira (14/04), os serviços foram suspensos pela Fundação, que administra o Hospital há cerca de 10 anos.
A decisão expedida pelo Tribunal visa o retorno dos atendimentos de Urgência e Emergência em benefício da população de Itapetinga, que depende do Cristo Redentor, único Hospital da cidade que atende pelo SUS.
Em um trecho, o juíz de direito Aderaldo de Morais Leite Júnior escreveu “diante do fato de que a postergação da análise do pedido pode acarretar danos irreversíveis, uma vez que a medida que ora se pleiteia atinge diretamente a saúde da população do Município de Itapetinga, que encontra-se privada dos serviços ofertados por seu principal hospital”.
O magistrado solicitou que a Fundação José Silveira restabeleça as atividades do Hospital Cristo Redentor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite do valor da causa, mantendo-as pelo prazo de 90 (noventa) dias.
#blogitapetingaagora
#itapetingaba #itapetinga @rodrigo.hagge @fundacaojosesilveira
Desde a última sexta-feira (14/04), os serviços foram suspensos pela Fundação, que administra o Hospital há cerca de 10 anos.
A decisão expedida pelo Tribunal visa o retorno dos atendimentos de Urgência e Emergência em benefício da população de Itapetinga, que depende do Cristo Redentor, único Hospital da cidade que atende pelo SUS.
Em um trecho, o juíz de direito Aderaldo de Morais Leite Júnior escreveu “diante do fato de que a postergação da análise do pedido pode acarretar danos irreversíveis, uma vez que a medida que ora se pleiteia atinge diretamente a saúde da população do Município de Itapetinga, que encontra-se privada dos serviços ofertados por seu principal hospital”.
O magistrado solicitou que a Fundação José Silveira restabeleça as atividades do Hospital Cristo Redentor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite do valor da causa, mantendo-as pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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