O projeto de lei complementar Nº 11/2021, mais conhecido por "Taxa da Coleta de Lixo", de autoria da prefeita Sheila Lemos (DEM), deve ser aprovado pela maioria dos 21 vereadores de Vitória da Conquista. Apesar de previsto em lei Federal, a medida desagrada a maioria dos internautas que acessam as redes sociais do Sudoeste Digital.
Para muitos, a prefeita deveria reduzir a taxa do IPTU, mas essa hipótese continua descartada, embora o conquistense já pague a taxa de coleta. A empresa Torre fatura mais de R$1 milhão por mês dos cofres públicos. Quando entrar em vigor, a taxa da coleta vai abranger terrenos, residências, comércios, serviços e indústrias.
Outro ponto adotado para determinar o valor do tributo será a frequência da coleta, conforme informado pelo Blog do Anderson e confirmado por nossa reportagem. A frequência 1 será de até, três dias na semana, e a frequência 2, de mais de três dias.
Além disso, área da propriedade também fará parte da base de cálculo. No caso dos resíduos de terrenos, o valor anual varia entre o mínimo de R$ 30 e o máximo de R$ 50, com três vezes semanais, e se passar o valor varia entre R$ 39 e R$ 65.
Para os imóveis residenciais, a taxa anual será de R$ 100 e R$ 180 quando a coleta for feita até três vezes por semana, e entre R$ 130 e R$ 234 a partir de quatro. Em estabelecimentos comerciais e serviços, o valor da taxa será de R$ 250 e de R$ 370 quando a coleta ocorrer três vezes na semana.
A taxa que varia entre R$ 325 e R$ 481 será aplicada quando os resíduos forem coletados mais de três vezes na semana. Os estabelecimentos industriais serão os que mais pagarão, com valores entre R$ 600 e R$ 1 mil, com coleta três vezes por semana, e entre R$ 780 e R$ 1.300 quando a coleta for realizada por mais de três vezes.
Fonte: sudoeste digital
Para muitos, a prefeita deveria reduzir a taxa do IPTU, mas essa hipótese continua descartada, embora o conquistense já pague a taxa de coleta. A empresa Torre fatura mais de R$1 milhão por mês dos cofres públicos. Quando entrar em vigor, a taxa da coleta vai abranger terrenos, residências, comércios, serviços e indústrias.
Outro ponto adotado para determinar o valor do tributo será a frequência da coleta, conforme informado pelo Blog do Anderson e confirmado por nossa reportagem. A frequência 1 será de até, três dias na semana, e a frequência 2, de mais de três dias.
Além disso, área da propriedade também fará parte da base de cálculo. No caso dos resíduos de terrenos, o valor anual varia entre o mínimo de R$ 30 e o máximo de R$ 50, com três vezes semanais, e se passar o valor varia entre R$ 39 e R$ 65.
Para os imóveis residenciais, a taxa anual será de R$ 100 e R$ 180 quando a coleta for feita até três vezes por semana, e entre R$ 130 e R$ 234 a partir de quatro. Em estabelecimentos comerciais e serviços, o valor da taxa será de R$ 250 e de R$ 370 quando a coleta ocorrer três vezes na semana.
A taxa que varia entre R$ 325 e R$ 481 será aplicada quando os resíduos forem coletados mais de três vezes na semana. Os estabelecimentos industriais serão os que mais pagarão, com valores entre R$ 600 e R$ 1 mil, com coleta três vezes por semana, e entre R$ 780 e R$ 1.300 quando a coleta for realizada por mais de três vezes.
Fonte: sudoeste digital
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