Nesta quarta-feira (9), os senadores aprovaram uma pena maior para quem maltratar cães e gatos (PL 1.095/2019). A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a esses animais poderá ser punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Agora a medida, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do
tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
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