Após reuniões virtuais com
prefeitos e prefeitas entre quarta e sexta-feira (10), o governador Rui Costa
estabeleceu, em conjunto com as administrações municipais, medidas mais duras
para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 em 62 cidades.
Em decreto publicado neste sábado
(11), o governador determinou toque de recolher para 44 cidades e estendeu a
medida para outras 31.
As ações anunciadas serão mais
duras nos municípios que apresentam as maiores taxas de
crescimento da doença
na Bahia. Para categorizar as ações, a gestão estadual dividiu os municípios
atingidos em três “anexos”, que terão níveis diferentes de medidas.
Entre as ações que serão adotadas
estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades
econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.
O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o
Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.
O decreto estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de
municípios, distribuídos da seguinte maneira:
·
Fazem parte do anexo 1, 22 cidades: Cachoeira,
Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro,
Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo
Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e
Valença.
·
Compõem o anexo 2, outros 22 municípios:
Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto,
Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João
Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara,
São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.
·
Por fim, o anexo 3 lista 18 cidades: Apuarema,
Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu,
Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá,
Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.
VEJA A LISTA DE MEDIDAS:
1. O
toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima
segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos
1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos
Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de
saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2. Nos
municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está
autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em
especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte
e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para
manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de
unidades de saúde.
3. O
decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o
anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4. A
Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos
Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5. Os
órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a
incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do
quanto disposto neste Decreto.
ALINHAMENTO COM MUNICÍPIOS
O governador explica que após
três dias de reuniões foi possível ter um diagnóstico mais preciso das
dificuldades enfrentadas pelos gestores municipais, bem como pactuar o conjunto
de medidas aprovado de forma unânime. “Estaremos com as medidas de restrição de
circulação à noite para evitar, por exemplo, que muitos jovens se reúnam para
beber em festas e encontros.
Os prefeitos têm relatado muita
dificuldade com essa situação que ajuda no aumento da contaminação. Também
iremos aumentar a testagem das pessoas nestes municípios. Além disso, iremos
adotar maior rigor na fiscalização para que os contaminados não saiam de casa”,
assegurou o governador.
Rui pontuou que pessoas com
diagnóstico positivo para o novo coronavírus não têm respeitado os decretos já
publicados e tampouco seguem as orientações das equipes de saúde. “Se for o
caso, orientaremos que seja realizada denúncia à polícia e ao Ministério
Público para providências junto ao juiz local. Todas as medidas nesse sentido
serão para que quem estiver contaminado não saia de casa”, acrescenta.
Rui ainda ressaltou que todas as
novas medidas foram acordadas com os gestores municipais. “O estado só
estabelece tais medidas porque houve concordância plena dos prefeitos. Esse tem
sido o padrão desde o início da pandemia. Só aplicamos um novo protocolo com
100% de concordância”.
Fonte: i. agora
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