domingo, 1 de março de 2020

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA CREDENCIAMENTO DE CURSOS DE DIREITO EAD

A juíza Solange Salgado da Silva, da Justiça Federal do Distrito Federal, negou a tutela de urgência requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Ministério da Educação (MEC) paralisasse os pedidos de credenciamento de instituições e de autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância. 
Ao proferir a decisão, a magistrada observou que o direito à educação é um dos direitos sociais, em que o Estado deve priorizar em suas políticas públicas, de forma a garantir, pelo menos, o mínimo existencial prometido na CF.
Como publicou o site Migalhas, na decisão ela escreveu: “Nessa perspectiva, cabe ao Judiciário possibilitar a eficácia desse direito fundamental para o cidadão e a sociedade brasileira, especialmente, em igualdade de condições, de liberdade para aprender, de coexistência das instituições de ensino públicas e privadas, dentre outros, sempre atento ao principio da legalidade”.
Segundo a juíza, os cursos de graduação EAD, justamente devido à flexibilidade do horário de estudo e pela cobrança de mensalidades mais baixas, proporciona o maior acesso à educação nas universidades, públicas ou privadas, para pessoas que possuem dificuldades de realizar o curso presencial.
“A melhor adequação dos cursos superiores às normas que regem a matéria e às suas peculiaridades intrínsecas na modalidade EAD, seja curso jurídico ou outros cursos de graduação superior, deve ser proporcionada por cada IES, não se cuidando de responsabilidade restrita à ré, à vista do princípio da autonomia didático-científica e administrativa das universidades”.
A magistrada disse não ter encontrado nos autos comprovação hábil e idônea acerca da alegada da OAB de retração do ensino presencial simplesmente porque o setor privado ofereça mais vagas no EAD quando comparada ao setor público; que a União enfraqueça propositadamente as regras para facilitar credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos de EAD; ou de queda vertiginosa na qualidade de ensino da educação superior causada exclusivamente e diretamente pelos cursos à distância de má qualidade.
“Não diviso perigo de dano ou de difícil reparação no fato de ser autorizado/credenciado o funcionamento dos cursos em EAD, até porque há anos outros foram autorizados pelo MEC que, aliás, pode a qualquer tempo, após avaliação/reavaliação e o devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar a IES que infringir as normas do setor”.

6 comentários:

  1. Logo a Medicina também será oferecido em EAD.

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  2. Palhaçada isso, por isso o índice de educação no Brasil só piora, sou estudante de direito e essa técnica de estudo não me representa!

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    1. Não te representa pq vc é um hipócrita e arrogante,ñ concordo com o método, mas penso em quem tem vontade de estudar e ñ tem tanto tempo como vc ou o dinheiro que provavelmente vc tem.

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  3. Acho a decisão correta e justa ...todos temos direito a educação...agpora pra aqueles que visão em lucrar com sua instituições privadas lamentamos .....nada mais ...Então vamos que vamos

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  4. EaD é horrível, e nosso pais sempre aderindo as piores técnicas de ensino.

    Em breve tudo será virtual e o povo tudo burro!
    Imagine no futuro um médico que fez as aulas em EaD operando você kkkkkk

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    1. Pois é tudo Virtual a começar pela campanha do presidente Bolsonaro kkkk,ñ compareceu aos debates e a campanha foi toda virtual kkk o país está inovando kkkk rebanho de hipócritas, deixem as pessoas tentarem hj tudo está mais acessível só ñ melhorou de vez por conta de pessoas como vc burros são vcs que elegeram um jumento pra representar uma república.

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