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domingo, 1 de março de 2020

ESTOURAR VEIA DE PACIENTE GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO 

 Estouro de veia é um rompimento baseado em uma (punção) de um vaso, que evoluiu para equimose e inchaço
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o GDF a indenizar Alexandra Teixeira, mãe de um bebê que teve a veia do braço direito estourada por uma técnica de laboratório do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) em 2016. Alexandra Teixeira Luiz ganhou a ação e receberá R$ 56.220,00. 
Em 13/09/16, Alexandra Teixeira levou Luan, de oito meses, hoje com 1 ano e 10 meses, para tratar de uma gripe no HRT. No procedimento de punção venosa de (retirada de sangue) do menino, a técnica de laboratório estourou uma veia do braço dele, causando-lhe equimose e inchaço. 
A mãe alegou ter avisado a técnica de laboratório que não havia veia disponível no local onde a profissional queria perfurar, porém a mesma insistiu no procedimento. 
 O direito de regresso da Administração Pública em face do agente público causador do dano o indivíduo que sofre um dano em virtude de uma conduta praticada por um agente público estatal, no exercício de suas funções, pode pleitear a e reparação pelo dano sofrido perante a entidade pública a qual o agente é vinculado. Contudo, a parte final do §6º do art. 37 da Constituição, garante o direito de regresso da entidade pública em face do agente causador do dano, para reaver a quantia que foi condenada a pagar à vítima. 
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirmou que a profissional responderá regressivamente pelo fato ao erário público. 

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