O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na última quarta-feira, 7, termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Caatiba, Maria Tânia Ribeiro de Sousa, em razão da contabilização irregular e aplicação com desvio de finalidade dos recursos obtidos por meio de precatórios do Fundef, no exercício de 2017.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$8 mil. Também foi determinado o ressarcimento à conta do Fundef, com recursos do tesouro municipal, de R$1.938.258,78, que não foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, a gestora alegou que os recursos em questão não estariam vinculados à educação básica, já que “os gastos efetuados, os vários pagamentos e
transferências para diversas contas realizadas, cujas finalidades são, no entender do Inspetor Regional, divergentes às atividades de ensino básico, foram feitos com base em decisão judicial proferida ação de execução judicial interposta pelo Município de Caatiba/BA.
Ação que foi tombada sob o nº 0004036-39.2013.4.01.3307, com sentença proferida pelo juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, Dr. João Batista de Castro Júnior”.
Todavia, segundo a Assessoria Jurídica do TCM, a decisão judicial acostada com a defesa, decorrente de Embargos de Declaração opostos pela União, não decidiu que as mencionadas verbas poderiam ser destinadas para quaisquer finalidades, ou seja, não atribuiu aos citados recursos o caráter desvinculado afirmado pela gestora.
Dessa forma, conclui-se que a prefeita cometeu infração à lei, ao destinar o valor para cobrir despesas de outras secretarias,” não restando demonstrado que a verba teve finalidade direcionada à área Educação”.
O relatório técnico apontou ainda que o plano de aplicação das despesas para o exercício 2017 não teria sido apresentado. Por se tratar de divergências na aplicação de recursos federais, o relator determinou que o processo fosse encaminhado para o Ministério Público Federal, para que o mesmo tenha conhecimento da situação, podendo adotar eventuais providências que entenda cabíveis no caso.
Fonte: Sudoeste Digital
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