Sabe-se que é inconstitucional a cobrança de tributo de forma coercitiva, portanto, segundo tributaristas, é proibida a realização de Blitz com a finalidade de apreender veículos com atrasos nos pagamentos do IPVA.
A realização de Blitz para coagir o motorista com o IPVA atrasado visando a cobrança coercitiva com a apreensão do veículo, que é forçado a pagar o tributo, sob
pena de não receber a liberação do seu veículo, é inconstitucional.
pena de não receber a liberação do seu veículo, é inconstitucional.
Apesar da inconstitucionalidade das Blitz, realizadas com esta finalidade, os Estados brasileiros adotam, arbitrariamente, essa prática, para forçar o motorista a pagar o IPVA justificando que as dívidas são altíssimas.
Afirma a Secretaria Estadual da Fazenda de Porto Alegre-RS, que a dívida com IPVA naquele Estado apresenta a cifra de R$ 342.000.000 (trezentos e quarenta e dois milhões.
Mas, não justifica a cobrança coercitiva, em afronta a Constituição Federal, devendo os Estados exigirem o pagamento do IPVA pelas modalidades previstas em lei, como a Ação de Execução Fiscal, inclusive, oferecendo ao devedor o direito ao contraditório e sem a perda do seu direito de propriedade, que também é um direito constitucional.
Os Detrans que realizarem Blitz com a citada finalidade estará agindo com “abuso do poder de polícia”, promovente um verdadeiro “confisco”, podendo os prejudicados procurar o Poder Judiciário para ressarcimentos dos danos morais que lhes causarem.
Fazendo um paralelo do IPVA com o IPTU seria o mesmo que despejar o devedor do IPTU para receber o débito com o mencionado imposto, o que não se admite em hipótese alguma.
No Estado da Bahia a OAB-BA, através de sua Seccional ajuizou uma Ação Civil Pública para proibir as Blitz para receber dívidas oriundas do IPVA, por ser ilegal e inconstitucional, obtendo êxito no seu pleito, em Decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, da lavra da juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, que proibiu a realização de Blitz com esta finalidade, inclusive, com fixando um multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação realizada indevidamente, em descumprimento à ordem judicial.
É importante que os motoristas atentem para a multa por estar com o IPVA atrasado, que custa R$ 191,53 (cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), além de receber sete pontos na CNH – Carteira Nacional de Habitação.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).
AI EXISTEM HOMENS DE BEM NESSE PAIZ HOMENS QUE SÃO JUSTOS E CORRETOS EM SEUS PARAMETROS E COMPROMISSO COM A SOCIEDADE E LUTÃO CONTRA A CORRUPCAO NESSE PAIZ PARABÉNS QUERIDO QUE O SENHOR JESUS TE ENCHA DE BENÇAOS QUE JA MAIS VC PODERIA IMAGINAR QUE VC RECEBERIA UM DIA PARABÉNS POR SUA ONESTIDADE E RESPEITO COM ESSA NOSSA SOCIAEDADE TÃO MASACRADA COM ABUSOS DE PODERES EM NOS MESMO PAGAMOS OS SALARIOS DOS MESMOS VC TEM O MEU RESPEITO COMO CIDADÃO E MEU DESEJO E QUE VC CRESÇA A PONTO DE SER UM GOVERNADOR DA BAHIA
ResponderExcluirMeu Deus!!! Amigo faça um curso intensivo de Português,o mais rápido possível e aprenda um pouquinho do idioma de Camões.
ExcluirDeixa o cara,você conhece a história de vida dele? Se você quer se aparecer va ao programa do faustão seu imbecil.
ExcluirVai dá aula e para de murmurar do teu próximo, posta dentro do assunto, seu abençoado(a)
ExcluirNão vejo porque fazer críticas a quem demostra interesse em fazer um comentário.Precisamos respeitar mais as dificuldades dos outros.
ResponderExcluirAqui tem muito desses LETRADOS que não perdem a oportunidade de humilhar seu semelhante, ridículo isso!
ExcluirSó para informar que o principal objetivo da escrita é COMUNICAR-SE. Se, ao escrever, ainda que tenham marcas da oralidade, o leitor compreendeu a mensagem, independente dos "erros ortográficos", a escrita cumpriu seu papel, COMUNICOU O QUE PRETENDIA.
Vamos dá importância aos fatos.
Isso mesmo
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