O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou novas regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído. Entre as mudanças previstas no provimento n.63, está a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas de qualquer idade sem precisar recorrer a uma decisão judicial. As medidas começam a valer a partir desta terça-feira em todo o país.
Até então, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso. A nova regra poderá beneficiar casos em que padrastos ou madrastas, por exemplo, tenham
criado a pessoa de qualquer idade e queiram o reconhecimento na certidão.
Outra medida nova é em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida. A nova legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.
A nova certidão de nascimento também não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
A norma da CNJ considera a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Assim, no caso de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos ascendentes sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.
Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, ela poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo.
O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Nas certidões emitidas antes do provimento n.63, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões.
Paternidade socioafetiva
O novo provimento autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Atualmente, esse tipo de paternidade só é reconhecido por meio de decisões judiciais ou em poucos estados cujas Corregedorias Gerais de Justiça possuem normas específicas a respeito.
A paternidade e maternidade socioafetiva ocorre mediante um vínculo constituído com o filho. Geralmente isso acontece nos casos em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação. O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Agora, o reconhecimento voluntário será irrevogável, somente podendo ser desconstituído por via judicial.
O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em cartório de dois pais ou de duas mães ou mais não poderá ser feito extrajudicialmente. Em casos como, por exemplo, o reconhecimento de uma mãe biológica e socioafetiva na mesma certidão, só será possível mediante uma decisão judicial.
Reprodução assistida
Levando em consideração a necessidade de uniformização, no país, em relação à emissão de certidões de nascimento para filhos gerados por técnica de reprodução assistida, o provimento prevê que o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para o registro de nascimento de criança.
Entre os documentos necessários para certidão de nascimento, será indispensável a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga – ou seja, na qual apenas um dos genitores tiver realizado a doação de material genético.
Será vedada aos oficiais do cartório a recusa ao registro de nascimento e a emissão de certidão de filhos concebidos por meio de técnica de reprodução assistida.
Barriga de aluguel
No caso de uma gestação por substituição, a chamada “barriga de aluguel”, não constará no registro o nome da parturiente, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.
Fonte: Gazeta on line
Um fi da peste pra registrar meu filho vai ter q ter coragem ou vai tar acinando a sentença de morte.
ResponderExcluirpois eu larguei a mulher não os filhos.
SEMPRE SOUBE DISSO... TENHO UMA IRMÃ QUE FOI O PADASTRO QUE REGISTROU HÁ UNS 20 ANOS ATRÁS E NÃO TEVE NENHUM MÉTODO NA ÉPOCA. EU GOSTARIA DE SABER HOJE QUAL O MÉTODO PARA RETIRAR O NOME DELE DO REGISTRO DELA.
ResponderExcluirA criança que já foi registrada pelo pai biológico,mas está sendo criada pelo pai afetivo,tbm.pode ter o nome do pai afetivo acrescentado na certidão já existente ?
ResponderExcluirQue lindoooooooooooo agora sim os cara pode registrar filhos dos outros, muito bom eu amei, quero ver quem vai arriscar.
ResponderExcluirO que tem de bem te vi não está no gibi. Agora vai aparecer muito mais.
ExcluirTem padastro q exerce o papel de pai melhor de q muito pai biológico
ResponderExcluirVocê está certa eu não vou descordar de vc mas é uma pena que o enteado depois de crescido, depois que o padrasto cuida com maior amor, depois levam na cara muita coisa,por isso que tem muito homem com medo de assumir filho dos outros, porque assumi, dá amor que nem vc mesma falou depois leva na cara coisas absurdas de filhos ingratos,tem muito homem que não quer assumir filho de ninguém,e estão certíssimo.
Excluircomo certeza e mesmo só tem uma enteada desde que ela era bem pequena agora uma moça feita de 19 anos o pai biologico nunca ligou pra ela
ExcluirTem padastro q exerce o papel de pai melhor de que muito pai biológico
ResponderExcluirGente o foco não está no padrasto ou madrasta registrar o filho, como disseram tem muitos que são +país do que os biológicos.Mais sim a questão da quebra de família onde homossexuais registram crianças como uma família normal,sem preconceito "homossexuais podem gerar filhos?"isso não é normal e feri os princípios de família.minha opinião.
ResponderExcluirEssa é nova kkkkkk
ResponderExcluirÉ uma pena que tem muitos cara que assumi o filho dos outros,cuida com maior amor,e a mulher vai lá e mete chifre no cara,e ai mulherada que tem filhos,o que vocês acham da mulher que mete chifre no cara depois dele cuida do filho que nem é dele?Mim respondam,o que vocês acham desse tipo de mulher?
ResponderExcluirHomens não assuma compromisso com mulher que já tem filhos,a maioria são ingratas.
ResponderExcluirIsso é verdade não tenha dúvidas.
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