O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para
acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
É o pmdb afundando o Brasil. Pq eles não fazem uma reforma política, para tirar privilégio de deputados e senadores
ResponderExcluirVerdade nisso ninguém mexe, é um absurdo o que o país gasta com privilégios de políticos safados e corruptos.
ExcluirEU QUERO MAIS É QUE A CUT TOME NO CUT! NÃO ESTOU AQUI PRA DAR O VALOR DE UM DIA DE TRABALHO PRA NINGUÉM!
ResponderExcluirReceba agora cambada de otário. Foram na pilha dos empresário par apoiaram o golpe. Agora vão pagar caro. Isso é só o começo. Que venha a reforma da previdência agora.
ResponderExcluirAgora o bicho pegou,se com Dilma tava ruim agora com esse capeta do Michel temer ficor pior.
ResponderExcluirvocês quiseram assim agora se fodam quiseram o Temer toma ai agora
ResponderExcluirParabéns aos que votaram pela aprovação das novas leis trabalhistas. Dois motivos pelo alto índice de desemprego no Brasil são: 1) alta carga tributária sobre a folha de pagamento e 2)leis que só favoreciam os empregados.
ResponderExcluirO bom de tudo é que as garantias trabalhistas previstas na Constituição Brasileira ficaram inalteradas e garantidas em favor dos trabalhadores.
É melhor negociar um bom acordo com os patrões do que ficar desempregado.
Dificil por isso na cabeça de 50% dos brasileiros que acreditam no jornal e não procuram saber o que de fato está acontecendo..
ExcluirCita um ponto que beneficia o trabalhador? já sei vc deve ser daqueles que acham que como não vai mais pagar o sindicato acha que foi a melhor coisa que já te aconteceu quando vc tiver sentido as bolas batendo na bunda é por que o cunhao já passou ai vc me fala se foi bon
ExcluirAtenção pessoal evangélico Guarde esse nome Magno Malta ele fOi um dos senadores que votou a favor dessa maldita reforma ele quer ser candidato a presidente vamos dar uma bela resposta pra ele
ExcluirComo é bom ler o comentário de alguém esclarecido e que leu a reforma de previdência. Esse povo com baixa escolaridade e preguiçoso é incapaz de buscar informações sozinhos. Ficam acreditando no disse me disse. Triste, e é assim que querem o povo, ignorantes, pobres e submissos, vendendo votos por migalhas e esmolas. O Brasil pelo menos recuperará sua economia com essa reforma. Há quem queira que nos tornemos uma Venezuela... O povo quando abrir os olhos será tarde demais.
ExcluirÉ uma falta de respeito com o trabalhador esses políticos pilantras roubam da gente e ainda querem tirar ok é nosso tá na hora do povo se unir e tirar esses safados de lá
ResponderExcluirResumindo,o trabalhador tomou no CU
ResponderExcluirE viva o governo dos empresários, os verdadeiros governantes desse lixo de país. O tópico de Ações na Justiça é ridiculamente ridículo. Parabéns a todos que auiseram um governo assim, aprovou o projeto pagando absurdos ao bandidos deputados. Aliás, nenhum deles vai usar essas regras. Povão desletrado, alienado, cachaceiro, é disso que esse povo conivente gosta.
ResponderExcluirComo sempre nos que sofremos as consequências,essas leis vagabundas nunca favorecem o empregado só os empregadores fdp.
ResponderExcluirParece que muita gente nao entende nada aqui, muitos sonham com os EUA, o admiram e tudo, e sonham ate em trabalhar la, mas mal sabem q la, nao tem essa constituição, é tudo negociado. Agora vcs que estam desempregados, corram atras para negociar com as empresas.
ResponderExcluirTenho 14 anos, sou de escola publica, e sonho por um Brasil de primeiro mundo. PÁTRIA!!!
"Nao pergunte o que a pátria fazes por ti, mas sim o que tu fazes por ela"
Cara, o brasileiro é uma merda (na sua maioria), eles não procuraram ler os itens da reforma, não procuraram tirar dúvidas, não sabem nem o que mudou, pois é mais fácil acreditar no que o jornal fala, do que procurar saber por conta própria.
Excluirdesculpe amigos mais ainda tem gente muinto burra que aceita estas mudanas achando que vai ajudar o pobre. acorda coitados.
ExcluirNão vejo tão desvantagens pro trabalhadores não.
ResponderExcluirOS MENOS ESTUDADOS "burros"não entendem o que esta lendo e sai falando merda.
ha pontos q favorece o patrão.
Ha pontos q favorece o peão.
E cadeia. Pra LULA. DILMA.TEMER.ARCIO...Será um passo pro Brasil melhorar
Kkkkkkk, o coisa boa!
ResponderExcluirNão é a política que faz o candidato virar ladrão.
ResponderExcluirÈ o seu VOTO que faz o ladrão virar político...
seu Lula e Dilma não fica pensando que vcs são santos porquê vcs fazem parte disso tudo ai com suas bondades que so enganaram quem não conhece o que é politicos sujos
ResponderExcluirRebanho de filhos da puta vcs ainda vão pagar por isso nem que seja no inferno .
ResponderExcluirÑ era o pt que era bom ... Cadê vcs pq ñ vão pra rua lutar pelos seus direitos.
ResponderExcluirResumido os ladrões roubam e o povo idiota que paga.
ResponderExcluirEsses safados dos petistas pilantras nas eleições Dilma e Temer ele era bom agora fala que ele não presta vocês que votaram em Dilma elegeram Michel Temer também.
ResponderExcluirÉ muito triste nós brasileiros, perdemos nossos direitos, e não podemos fazer nada.
ResponderExcluirO Brasil tá que nem casa de rapariga, quem chega MANDA.
ResponderExcluirOBS: Essas mudanças estavam em tramite durante o mandato da Dilmãe, então PTZADA, parem de falar merda, e essa é até uma coisa boa, sim, por mais que pareça estranho, o PT da Dilmãe colocou em tramite uma medida boa para o país.
ResponderExcluirEM 2018 !!! VOTE CERTO, VOTE CONTRA OS DEPUTADOS E SENADORES QUE FOREM A FAVOR DESTAS REFORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS...
ResponderExcluirEM ITAPETINGA -BAHIA, SITUAÇÃO RUIM ; OPOSIÇÃO NO MANDATO PASSADO DESCIA A BOMBA NA BURAQUEIRA DA AVENIDA CATOLÉ, QUE LIGA O CENTRO AOS BAIRROS: VILA ÉRIKA, 12 DE DEZEMBRO E JOSÉ IVO, MAS HJ O QUE VEMOS É O DESCASO TOTAL DO ATUAL GOVERNO DO PMDB, COM OS BURACOS NA AVENIDA, MUITA LAMA, QUANDO SOL MUITA POEIRA E CRATEIRAS QUE PARECEM SEREM DA "LUA".....
ASS: HAMILTON JÚLIO - VENDEDOR - RUMO A 2021 !!!
Ainda bem que fui embora do Brasil amanhã kkkkkkk
ResponderExcluirMeu sonho
ExcluirEsses politicos coruptos de merda ! só fodem com o BRASILEIRO
ResponderExcluirLixo de reforma, assim como os políticos desse Brasil!
ResponderExcluirLula roubou mais os trabalhadores tinha um pouco de valor é agora oq me dizem,muitos preferem votar no cara que acha que tirando vidas vai conserta
ResponderExcluirO país,que mentes inteligentes kkkkkkkk só nos resta agora virar escravos novamente como diria Cazuza "Que país é esse?"
Meu Deus tem misericórdia das nossas vidas. Esses políticos só pensan neles e nos empresários e os trabalhadores só ficando cada dia na pior.
ResponderExcluir