quarta-feira, 5 de abril de 2017

ITAPETINGA:MULHER ESPANCA MARIDO E QUEIMA SEU CORPO COM ÁGUA QUENTE.

 
Um homem idenficado como Wanderley Chaves Santos, 51 anos, morador da Rua Dois Irmãos, nº 245-B, bairro Vila Isabel, teve o corpo queimado com água quente, ação praticada pela própria companheira Nelmara Amorim dos Santos, 31 anos, após desentendimento do casal, na tarde desta terça-feira (04). Wanderley, segundo informações, frequentemente é espancado pela esposa.
O SAMU foi acionado para socorrer a vítima que teve queimadura na face, pescoço, tórax e membros superiores. A equipe do SAMU entubou Wanderley e o encaminhou ao Pronto Socorro do Hospital Cristo Redentor / Fundação José Silveira,
A vítima sofreu queimaduras de 3º grau em boa parte do corpo. A autora já foi identificada como Nelmara Amorim dos Santos, 31 anos, companheira de Wanderley, a qual já foi apresentada na
Delegacia Territorial por uma guarnição da Polícia Militar, onde está sendo interrogada acerca do crime, para adoção de medidas cabíveis…

Com informações do itapetinga na midia

20 comentários:

  1. Lei João da Penha já...

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  2. As vezes rimos dessa situação mais preste ATENÇÃO se ele tentar se defender fica 500 metros da casa pensão e já tem 40% de perder a casa e filhos se ela disser que foi espancada e estuprada pai aí vc perdeu e ainda vai preso até a justiça decidir..enquanto a justiça ver vc se ferra marido..

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  3. Por isso ninguém quer casar mais as mulheres estão trapaceando a justiça e deixam os homens sem nada eu fiz eu sustentei eu construí eu me lasquei Lei CHICO DA PENHA JÁ

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  4. Manda matar essa puta ruim

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  5. Como é que um homem fica com uma fera dessas? Deve tá é doido, a mulher véia parece uma onça!!!!

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  6. Deixa essa vagabunda presa

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  8. Lei Chico dá Penha já

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  9. Ta doido a onca elinda na frente dessa dagrao

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    1. Não deixe o diabo te usar assim não, mulher!

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    2. Se eu fosse esse cara , eu matava essa puta.

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    3. Cornoooooooooooo você também agora fica ai tirando um de gostoso

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    4. Queria ver si fosse um parente seu ou si fosse você si você diria o mesmo vocês nem saber de fato o que aconteceu e já sair falando que o homem e o errado julga as pessoas e bom mas procurar saber da verdade vocês não procura ne que Deus tenha dó de pessoas asim

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    5. Dar uma raiva dessas pessoas que não saber da verdade e fica falando o que não saber... Pra defender uma mulher dessa devir ser puta igual ela..

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  12. Essa foi Boa do comentário João da Penha kkkkkkk vamos adotar ������

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  13. Somente a titulo de esclarecimento a Lei Maria da Penha equivale, tanto para a mulher,quanto para o homem em casos de agressão e maus tratos . Mas como vivemos em uma sociedade machista, o homem, quando agredido, não denuncia. há 8 anos33,7K visualizações
    A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.
    O autor da ação anexou vários documentos no processo como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados. Por isso, ele solicitou a aplicação da Lei 11.340 /2006. Isso porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

    O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de “sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”.

    Ele acrescentou ainda: “Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiro, por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”, finalizou.

    Leia a decisão:

    Decisão interlocutória própria padronizável proferida fora de audiência. Autos de 1074 /2008 Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por CELSO BORDEGATTO, contra MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DIAS, em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.

    O pedido tem por fundamento fático, as varias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e sofridas pela vítima e, para tanto instrui o pedido com vários documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela vítima, e inúmeros e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela autora dos fatos à vítima. Por fundamento de direito requer a aplicação da Lei de nº 11.340, denominada “Lei Maria da Penha”, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Resumidamente, é o relatório.

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