A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, cassou a liminar que determinou a nomeação de todos os 398 aprovados no concurso público para agentes e escrivão da Polícia Civil.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a nomeação dos aprovados em uma ação civil pública. O pedido foi acatado pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação dos aprovados em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O concurso foi realizado em 2013. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso para suspender a liminar, por entender que fere a autoridade e eficácia do acórdão do TJ, na suspensão de
liminar, que ainda estão válidos até o trânsito em julgado da sentença.
A PGE diz que a decisão sustada pelo tribunal, por via consequência, obrigaria a Administração a nomear 398 candidatos que, “uma vez expirado o prazo de validade do certame, não poderiam ser nomeados, ainda que concluído o curso de formação”.
O órgão também sustenta que a 7ª vara não poderia determinar a nomeação, tendo em vista a validade da suspensão da liminar decretada anteriormente pelo tribunal.
O órgão diz que a manutenção da sentença de primeiro grau pode causar dano irreparável ao erário, tanto pela “vultosa multa arbitrada”, bem como com a nomeação de quase 400 candidatados, “em momento de contenção de gastos do Estado devido à crise econômica”.
Segundo a desembargadora, se não houve limitação de prazo na suspensão da liminar, “por consequência lógica, a sentença superveniente impositiva de nomeação não poderia ser executada, antes do trânsito em julgado”.
fonte: Brasil Solidário
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