A advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa foi condenada pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal de Salvador, por se apropriar de R$ 82,6 mil de uma cliente idosa, em uma ação movida contra a Unimed. A pena privativa de liberdade, de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente, será cumprida no regime aberto. O juiz considerou que a ré faz jus à substituição de
pena prevista no artigo 44 do Código Penal, pois é ré primária, e, portanto, foi convertida em pena restritiva de direito, com condições a serem fixadas pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas. A advogada ainda terá que pagar dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente e poderá recorrer da decisão em liberdade.
Rita de Cássia Pinho foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por apropriação indevida, com base no artigo 168 do Código Penal. A ação penal foi recebida pela Justiça em janeiro de 2014. O caso aconteceu em 2006, quando Rita de Cássia advogou para Eunice Nunes – que na época dos fatos tinha 95 anos – em um processo contra a Unimed, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Salvador. A advogada, além de não devolver os autos do processo contra a operadora de saúde, ainda se apropriou da quantia da indenização, a partir de alvarás de autorização. O valor nunca foi repassado para Eunice.
A defesa de Rita de Cássia pediu absolvição por falta de provas. Para o juiz, “a materialidade e autoria estão demonstradas nos alvarás judiciais que autorizam o levantamento pela denunciada das quantias bloqueadas em favor de sua cliente Eunice Nunes” e nos extratos bancários que “atestam as transferências dos valores bloqueados na conta da Unimed” para a conta corrente da denunciada, entre outras provas.
Na sentença, ainda é apontado que a própria ré confessou que se apropriou dos valores em um interrogatório policial.
BAHIA NOTICIAS
se for cutucar esse tipo de advogados em Itapetinga.vai aparecer é coisa.
ResponderExcluirQuem deveria dá um exemplo faz uma coisa dessa. Imagina quantas causas outros advogados já não passaram a mão por ai e dizem que a justiça ainda não julgou. Aqui em Itapetinga tem casos assim
ResponderExcluircom certeza essa advogada deveria ser presa se fosse em um país sério. ela vai recorrer e jamais iriá ser presa . mais acredito na justiça divina . quando essa advogada aparecer com um câncer com certeza ela vai ser arrepender de ter feito um mal a uma pessoa idosa quando estiver na profundeza do inferno fazendo companhia ao capeta .deixa na mão de deus que se for depender dessa lei aqui .ela vai sair rinndo desse processo.
ResponderExcluirHonestidade zero em Doutora, a pessoa passa 05 anos dentro de uma faculdade para dar um exemplo desse.
ResponderExcluirDinheiro não e tudo nesta vida.Ta faltando respeito aos idosos!!!!!!
Que canalha, canalha não ladra, como pode, vai responder em liberdade, esse é o brasil, e a multa então,é brincadeira, eles se acham acima da lei, tinha era que ir para a cadeia, mas se fosse um pobre roubando uma galinha para comer ia apodrecer na cadeia , condenado por essa mesma justiça benevolente ...
ResponderExcluirTaõ querendo mim roubar aqui em itapetinga mas naõ vai naõ
ResponderExcluirtaõ querendo mim roubar mas naõ vai conseguir aqui em itapetinga bahia
ResponderExcluirOAB e suas criaçoes.. kkkk ininputáveis.. kkkk
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