QUEM NÃO PAGAR PODERÁ SER PRESO EM REGIME FECHADO, TER O NOME NEGATIVADO NO SPC OU SERASA E TER A DÍVIDA DEBITADA NO PRÓPRIO SALÁRIO.
A partir desta sexta-feira (18), as regras do Novo Código de Processo Civil começam a valer. Com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passará por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas. Critérios e valores aos quais dependentes
têm direito, por sua vez, permanecem como estão.
Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado — inscrito no Serasa ou no SPC –, além de ver a dívida debitada diretamente do salário.
O advogado Márcio Marques, professor da Faculdade Estácio e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, em Recife, listou para para o Portal EBC os principais pontos que se alteram com novo Código Processual Civil no que se refere a cobranças devidas. Confira:
O que muda
– Devedor passa a ter o nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito
A partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício — por meio do chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos — efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como inadimplente .
“Trata-se de tornar público aos agentes que concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa”, explica o professor Márcio Marques.
Até então, a inscrição do nome do devedor poderia ocorrer por meios informais. “A própria parte que cobrava o débito precisava apresentar essa requisição, sendo que a inscrição do nome muitas vezes não era sequer aceita”, explica Marques.
– Prisão do devedor em regime fechado
“A regra até então vigente era omissa com relação ao regime de prisão do devedor, apesar de determinar a prisão, muitas vezes os devedores acabavam ficando juntamente com presos temporários, em uma espécie de semiliberdade”, explica o advogado Márcio Marques.
Com as novas regras, no entanto, o regime de prisão é claro e definido como fechado, separado dos presos comuns, por 1 a 3 meses. No regime fechado, o preso não pode deixar a detenção.
– Descontos de até 50% do salário líquido
A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamento do salário do devedor, em um limite de até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou aposentado. “Antes não havia uma regra nesse sentido. Baseava-se em um entendimento de jurisprudência em que se falava que esse limite seria de 30%, mas não era algo normatizado como agora”, pontua o professor de Direito.
O salário líquido, nesse caso, equivale ao que o devedor recebe descontadas, apenas, taxas legais e contratuais com o empregador. “Ou seja, nesse limite de desconto de 50% não se leva em consideração se o devedor tem um crédito consignado, por exemplo. O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais”, pontua o advogado. Nesses casos, até mesmo a conta bancária do devedor pode ser bloqueada.
– Validade de qualquer compromisso extrajudicial
Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada entre as partes em um compromissão extrajudicial — como por meio de mediação ou de contratos — no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas regras da cobrança judicial. “Anteriormente, seria preciso, primeiro, reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não”, pontua Marques.
O que se mantém
– Prazo para entrar com a ação:
A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo.
fonte: EBC agência Brasil
Agora,muito dos homens terão mais cuidado na hora de fazer filho. kkkkkkk
ResponderExcluirA VERDADEIRA REALIDADE ESSE E UM PAIS SEM
ResponderExcluir" L E I S "
As peri guetes devem ser executadas e mandadas para o inferno ... Pois, dão a torta e a direito e ficam grávidas querendo dinheiro. Manda a putas trabalharem.
ResponderExcluirMulher ñ faz filho só,agora se as pessoas fazem sexo sem compromisso isso tem outro nome inrresponssabilida,se vir uma criança a obrigação e dos dois para sustenta-la.seja ela periguete ou o que for .
ExcluirFUDEU TÁ FUDIDO...O JEITO É ENCAPAR O BILAU
ResponderExcluirQueria que tivesse esse mesmo rigor, para toda essa corrupção que temos que assistir, manobras políticas para defender ex-presidente corrupto, nesse país só vai preso quem não paga pensão, não estou defendendo quem não paga pensão, pois acho que as leis tem que severas mesmos, mas que sejam tb para esses políticos corruptos.
ResponderExcluiro legislativo e judiciário brasileiros saos os mestres da pilantragem na qual o país está mergulhado.. cada caso é um caso e daqui á pouco vao criar aberraçoes jurídicas.. prender avós , familiares etc..deveriam tomar vergonha na cara e fiscalizar os direitos e deveres que o Estado lixo nao cumpre..só tem pilantra na justiça...naçao de pilantras de toga preta...
ResponderExcluirN'UM PAIS DE " L E I S " QUE FAVORECEM MAIS AO DELINQUENTE INFRATOR E OPINIOES DIVIDIDAS FAVORAVEIS PRINCIPALMENTE QUANDO SE TRATAM DE "POLITICOS" CORRUPTOS, ELES, SAO TRATADOS DE FORMAS OPORTUNAS E FAVORAVEIS AO QUE SE DIZ RESPEITO AO DELITO, VAO PARA A MIDIA, SE MOSTRAM, SE INOCENTAM, MESMO SE CONDENADOS, O DIREITO POR " L E I S " O AMPARAM , E LHES DAO OPORTUNIDADES DE " R E E L E I C A O " , NOS FINALMENTE , NENHUM DELES , FICAM " P R E S O " , POIS, A NACAO PAGA PRA VER O EX-PRESIDENTE " LUIZ INACIO LULA DA SILVA " OCUPAR UMA "CELA PENINTENCIARIA " E AINDA , SER, CANDIDATO A " PREIDENTE" DE PAIS " SEM LEIS " , TAMBEM , O POVO SEM UM POUCO DE " VERGONHA " NA CARA, POR TUDO QUE PASSA O "BRASIL" NESSE MOMENTO , SAO CAPAZES DE REELEGER POLITICOS COM HISTORICO DE CORRUPCAO ETC . . .
ResponderExcluire melhor mata a mulher pelo menos quem mata nao fica em regime feixado etem direito a responder em liberdade fica a dica
ResponderExcluirAnonimo não é Feixado é Fechado... kkkk aprenda á escrever primeiro. pra depois vc poder publicar suas asneiras . seu asno. kkkk
Excluircom nome sujo e preso ai eque ninguem paga mais pensão mesmo kkkkk
Excluirpreso e com nome sujo eqe ninguem paga mais pensão mesmo kkkk
Excluirsera que não existe outros meios mas seguros não!!,,,sera que esta mulherada tbm não tem culpa!!!
Excluircom nome sujo e preso ai eque ninguem paga mais pensão mesmo kkkkk
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