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sábado, 2 de janeiro de 2016

LEI QUE AUTORIZA UNIÃO A VENDER SEUS IMÓVEIS É SANCIONADA COM VETOS

A presidente DILMA ROUSSEFF sancionou, com vetos, a Lei 13.240, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A lei teve origem na Medida Provisória 691 e autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha nas quais tem domínio pleno, e destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). Segundo o texto da Lei, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira (1º) com data de 31 de
dezembro de 2015, não poderão ser vendidos os imóveis administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros). Entre os dispositivos vetados, está o que permitia o pagamento parcelado, mediante o sinal e princípio de pagamento de, no mínimo, 10% do valor de avaliação e do saldo em até 120 prestações mensais. Segundo as razões do veto, "o pagamento parcelado contraria o objetivo da proposta de buscar medidas que resultem em ganho de eficiência, impliquem redução ou racionalização dos gastos e aumento imediato de arrecadação. Ademais, nos termos da proposta não haveria meio eficiente para a União obter a retomada da posse do imóvel no caso de inadimplemento, uma vez que estamos tratando, num geral, de aquisição por pessoas que já são possuidoras legítimas e que podem continuar sendo". Outro dispositivo vetado dizia que a União repassaria 20% da receita patrimonial decorrente da alienação dos imóveis aos municípios onde estão localizados. Segundo as razões do veto, o projeto de lei de conversão contempla o repasse para os municípios de porcentuais das receitas da União com taxa de ocupação e com laudêmio de imóveis federais. "Quanto a estes pontos houve concordância; contudo, acrescer ainda o repasse decorrente da alienação de imóveis, com a devida vênia, releva-se ônus excessivo sobre um ente específico da federação", justifica.

Fonte: BN

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