O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro RICARDO
LEWANDOWSKI, declarou extinta uma ação popular contra o presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Autor da ação, ANTONIO CARLOS FERNANDES
pedia o imediato afastamento de Cunha de suas funções e a anulação do ato que
acatou o pedido de impeachment da presidente DILMA ROUSSEFF. De acordo com a
Agência Brasil, Lewandowski extinguiu a ação sem observar o
mérito,
considerando apenas questões de direito. Na decisão, o presidente do Supremo
considerou que a Corte não tem prerrogativa de julgar esse tipo de ação
popular, de “índole civil”. O ministro citou o artigo da Constituição que
estabelece a competência privativa do Supremo para processar e julgar somente
infrações penais comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do
vice-presidente da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e
do procurador-geral da República. Além disso, Lewandowski afirmou que “inexiste
nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição
inicial, PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO, seja advogado devidamente inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do
pedido”. Com a decisão de julgar extinto o processo, não há possibilidade de
recurso.
Fonte: BN
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