por Clébio Lemos/Conselheiro tutelar
Na manhã deste sábado (26), a Policia Militar de Itapetinga foi acionado por populares, que informaram que uma mulher de 23 anos de idade, em visível estado de embriaguez, havia aquecido uma colher e queimado a mão do próprio filho, uma criança de apenas 7 anos de idade, ao chegar no local, a policia constatou a veracidade do fato. A agressora, a criança e um tio foram conduzidos para o Complexo Policial do município. A criança estava com marcas de queimaduras na mão, na coxa, e uma marca próximo ao supercílios, segundo informações de vizinhos não é a primeira vez que o
menino é agredido. A criança foi ouvida na presença de um tio, posteriormente foi liberada, e saiu na companhia desse tio e de um Conselheiro Tutelar. A agressora também foi ouvida, e em sua versão, disse que queimou a mão do menino, pois ele havia subtraído a quantia de dez reais em sua bolsa. Depois de ser ouvida, mesmo em flagrante delito a mulher foi liberada, e responderá por lesão corporal.
"A violência doméstica contra a criança e o adolescente pode ser caracterizada como uma ação ou omissão, praticada pelos pais ou responsáveis, causando abuso físico, psicológico e sexual contra a criança e o adolescente.
O fenômeno se configura como um dos problemas mais relevantes na sociedade atual. Pode ser encontrado em todas as classes sociais, desde as classes mais baixas até as mais abastadas e atinge grande número de crianças e adolescentes diariamente no Brasil e no Mundo, tanto no contexto familiar, como no contexto social."
Entenda a Lei da Palmada, ou Lei Menino Bernardo, aprovada pela Câmara dos Deputados
Conhecida como Lei da Palmada, o Projeto de Lei nº 7.672/10 também chamada de Lei Menino Bernardo, em homenagem ao menino morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal pelo pai, a madrasta e uma amiga do casal.
A Lei da Palmada, foi aprovada em 2014, pela Câmara dos Deputados e mudou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibindo a aplicação de castigos físicos a crianças e adolescentes. O texto veda o “uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”.
Segundo o projeto de lei, o Conselho Tutelar, “sem prejuízo de outras providências legais”, deverá aplicar as seguintes medidas aos pais ou responsáveis que aplicarem castigos físicos a menores:
– encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
– encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
– encaminhamento a cursos ou programas de orientação, advertência;
– obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
O texto também diz que profissionais da saúde e da assistência social ou outra função pública devem informar casos de suspeita de castigo físico à autoridade competente.
O objetivo da legislação é proteger crianças e adolescentes contra graves tipo de violência.
Tem que fazer o mesmo com essa vagabunda caxasseira n ta nem aí pró filho,vive largado tadinho,onde está o conselho tutelar,ela deveria está presa,safada!!
ResponderExcluirEla ñ vale um real merece fazer o msm cm ela 😡
ResponderExcluirTem quer queimar as partes intimas dessa safada pra ela saber como doei uma queimadura
ResponderExcluirIsso é uma doente mental.sem nenhum escrúpulo.isso é falta de vergonha na cara dela.
ResponderExcluirnao entendi liberou esta safada entao vai esperar matar crianca que isto cade a lei
ResponderExcluirA mar dessa criança já amanhece bêbada
ResponderExcluirO que ela fez é cruel. O que ela precisa é de Jesus. So Ele cura,liberta e salva
o nosso Deus é o Deus do impossível.Confia no Senhor,entrega o seu caminho a Elee o mais ele fará. É. Tempo de buscar a Deus.
Nunca foi mãe... isso é uma delinquente, usa a bebida pra justificar crueldade, a maldade do ser humano ta cada vez pior... tem coisas que nem dá pra acreditar! Coitado dessa criança... Se não retirarem ele desta vária ela vai mata-lo. Cadê o Juiz da vara de infância, cadê o Conselho tutelar? Cadê o ECA? Cadê as leis? Gente que país é esse? Que mundo é esse. Só Jesus!
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