A pedido Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da
Conquista/BA, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de LUCIANO
ARAÚJO MASCARENHAS, ex-prefeito de Poções/BA, distante 425 km de Salvador, de ELVE
CARDOSO PONTES e de JOSÉ HENRIQUE SILVA TIGRE e de suas empresas,
respectivamente, Serviço de Apoio Municipal Estratégico (Same) LTDA – ME e
Tigre e Pontes Transportes e Logística LTDA (T&P LTDA) pelo desvio de R$
3.895.826,20. Os bens dos réus serão bloqueados até o valor do desvio. Os réus
já respondem à ação
de improbidade administrativa por desviarem verbas do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) nos anos de 2010 a 2012, totalizando o prejuízo de mais
de R$ 3,8 milhões. A partir da suspeita de irregularidades no uso dos recursos
do Fundo Municipal de Saúde para o programa Estratégia de Saúde da Família, foi
instaurado um procedimento administrativo e realizada uma auditoria pelo
Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). A
auditoria verificou que a empresa Same, responsável por gerenciar as unidades
de saúde do município, recebeu R$ 427.746,00 em pagamentos da prefeitura, por
serviços não descriminados, antes de realizada a licitação para a sua
contratação. Ganhadora do processo licitatório, mesmo apresentando uma proposta
irregular, a Same recebeu mais R$ 1.130.000,00 pelo contrato, apesar de não ter
havido qualquer entrega de bens ou prestação de serviços. Durante a execução do
contrato, alguns dos depósitos feitos à empresa de Elve Pontes, foram, na
verdade, em benefício da T&P LTDA, que, mesmo não contratada pela
prefeitura, tinha-o como um de seus administradores. O Denasus apontou outras
irregularidades na licitação, como a realização de todas as etapas
preparatórias da licitação em dois dias – requerimento para contratação de
empresa, levantamento de empresas credenciadas, pedido de informação da dotação
orçamentária e a resposta do setor financeiro em um dia e a publicação do
edital no diário oficial no dia seguinte –, a sua prorrogação irregular e a
ausência de informações básicas, como: delimitação do objeto a ser adquirido,
quantidade e qualidade dos serviços prestados, prazo do contrato, apresentação
do projeto básico e do orçamento detalhado e justificativa da contratação. O
MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I,
II e III, da Lei n. 8.429/92, dentre elas: ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos, dentre outras.
Fonte: jornaldamidia
Faltou citar o nome do partido desse prefeito.
ResponderExcluirTudo leva a crer que ele é do PT, ou coligado... Todo esse dinheiro desviado leva a crer tbm, que é para ser enviado para o PT, com direito à comissão ,é claro.
Ele não aceitou a proposta do governador e se deu mal, o governador que não é besta nen nada cortou pela sepa. Só porque sabe que é um fote candidato a prefeitura. Só para lembrar , político ficha suja só basta aliar ao governador que limpa
ResponderExcluiré um ladrão;merece ir para á cadeia
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