A presidente DILMA ROUSSEFF sancionou e publicou no “Diário
Oficial da União” a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia
progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira.
De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em vigor nesta quinta-feira
(5). As novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela
presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em
maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário. Foi
vetado, no entanto, o artigo que autorizava a “desaposentadoria”, ou
“desaposentação”, que é a possibilidade de o aposentado que
continuou
trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de
contribuição e o valor dos salários. A possibilidade da “desaposentadoria” foi
incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência
Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto
publicado nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida “contraria os
pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é
intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia
aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição
atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma
Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na
Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras. A lei
sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na
soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será
adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e
mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para
homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para
homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para
homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para
homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para
homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: Nildo Freitas.com
vagabunda descarada quem vai viver até essa idade mais nos tempos de hoje. Era mais simples dizer logo... cortou a aposentadoria ninguém aposenta mais ...
ResponderExcluiressa vaca deve ter batido a cabeça na parede,essa lei deveria ser direcionada a esses politicos corruptos como ela mesma,ela ta consequindo acabar com o pouco de dignidade que nos trabalhadores temos ela dita leis,mais a verdadeira lei e de DEUS .
ResponderExcluirvagabundo p
ResponderExcluirNão vivo mais no brasil. mais as vezes a costumo ver algumas notícias da minha terra, mais cada dia da mais nojo de ver tanta injustiça com o povo brasileiro.essa mulher q o povo brasileiro escolheu para governar nosso país estar acabando com os direitos do trabalhador.isso e uma grande falta de respeito dessa mulher com o povo brasileiro.
ResponderExcluirGERALMENTE AS PESSOAS COMEÇA A TRABALHAR COM 20 ANOS,AI ELE TEM SUA CARTEIRA ASSINADA ,20 ANOS + 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SEM FICAR DESEMPREGADO KKK ,APOSENTA COM 56 ANOS A MULHER E 66 ANOS KKK EITA PRESIDENTA CAPETA.
ResponderExcluirQuem não se contentou com o desmande do 1º mandato dela, a elegeu pela segunda vez, portanto, o que ela está fazendo é com o aval da maioria. Infelizmente eu e muitos outros que fomos e somos contra, temos que pagar caro pela escolha inconsequente ou irresponsável de muitos. Aguentem firme! AINDA VEM MAIS! Quem viver verá!
ResponderExcluirÉ facil calcular quanto o povo deve trabalhar quando se fará DONA de um salario VITALICIO de presidente, com todas as mordomias e aposentadoria precoce apos o termino de seu mandato!
ResponderExcluirO brasileiro é besta mesmo!!!