O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), a MP
676/ 2015 que muda regras para a aposentadoria. A proposta estende até 2018 a
aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa
conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução
aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário. Pela nova regra, a mulher
que tiver no mínimo 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se
aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade
atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem
atingir 95, no mínimo. A MP, que foi transformada no Projeto de Lei de
Conversão (PLV 15/2015), segue para a sanção presidencial. “A formula
progressiva apresentada pelo Governo, apesar de não ser a ideal, é um avanço.
Foi a mediação possível e cumpre uma etapa e andamos mais um passo para
chegarmos a uma posição melhor para os trabalhadores e trabalhadoras desse
país. Apesar da aprovação da matéria, ainda entendemos que precisamos avança
com outros debates, como a questão da idade mínima, com regras maleáveis para
categorias. Acho importante votar essa matéria como uma conquista em que pese a
gente avaliar que é necessário aprofundar o debate para corrigir distorções que
foram inseridas desde o ano de 2001 e que nós tivemos um duro embate quando do
processo de reestruturação da emenda 20”, afirmou o senador Walter Pinheiro
(PT-BA), que ao lado do senador Paulo Paim (PT-RS), foi um dos principais
opositores ao veto do fator 85/95. A medida ainda regulamenta o recebimento do
seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do seguro-defeso pelos familiares
que apoiam o pescador artesanal. O texto trata também do recálculo da
aposentadoria para quem continuar a trabalhar e a pagar o INSS depois de se
aposentar.
Fonte: BN
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