Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros,
multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo
pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”, de acordo
com ordem liminar concedida, nesta quinta-feira (22), pelo juízo da 3ª Vara de
Relações de Consumo do Estado da Bahia. A Ação Cível Pública que originou a
proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-BA) contra a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A liminar
também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao
crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o
período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento
de multa diária de R$ 50 mil. A ação do PROCON também visa garantir
efetivamente o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos),
por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes durante a
paralisação.
Fonte: Vermelhinho
Muito bom isso, essa greve vem pra nos atrapalhar....
ResponderExcluirOs Funcionários fazem o concurso pra ganhar x quando estão lá dentro querem mandar escolher o salário que querem ganhar....!!! Deveria ser proibido greve..
Se estão insatisfeitos com o salário saem e procura outro emprego!!!!
Será que só salário mesmo a questão??? será que não é para gerar dinheiro para o governo com os juros das contas dos clientes? É porque Todo ano tem greve dos bancos no governo do PETRALHA-171.
ResponderExcluirPois as agências credências estão cobrando juros normalmente!!! Nunca deixou de cobrar nas greves!!!
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