"Apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU." Diz OAB
Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia.
A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o
mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.
Novidade.........
ResponderExcluirgraças a DEUS alguen intrvil por nos pobres e indefesos contra essa mafia chamada ipva
ResponderExcluirmas pobre não tem carro! como poderia um pobre pagar IPVA, manutenção, gasolina e ainda manter a despesa de uma casa e até mesmo uma família?
ExcluirA LEI SO BENEFECIA O ERRADO
ResponderExcluirQuer pagar que pague, pagaríamos satisfeitos se soubéssemos onde eles investem nosso dinheiro, so pago agora em ultimo caso...
ExcluirENTAO QUEM TA CERTO ´QUEM COBRA???CÊ TÁ LOUCO!!!
ExcluirNAO PAGO MAIS O MEU IPVA
ResponderExcluirvc é um palhaço dizendo isso mais coisa errada ta dentro de sua cas seu corno
Excluirconcordo,apesar de que isso é um roubo .o cidadão compra o carro,paga compra gasolina,e ainda paga ipva,como se tivesse pagando aluguel pra rodar com o veiculo,e nossos impostos pagos?pra onde vai o dinheiro,roubo,,,
ResponderExcluirconcordo com vc meu caro! isso é roubo, pagamos impostos de tudo tudo nesse país.
ExcluirObserve a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 no seu artigo 130 e 131 inciso 2 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
ResponderExcluirdeveria era para com esse IPva
ResponderExcluire quando for vender tem que pagar tudo de vez,bom seria acabar co m esse imposto de vez!
ResponderExcluirO dinheiro vai pro bolso da dilminha e do lula
ResponderExcluirgostei isso não era justo apreender um carro só porque esta atrasado isso não e justo,o governo só queria dinheiro e não via o lado do pobre,tantas coisa tem errada do governo e ele tem lei pra favorecer a ele,
ResponderExcluirParabéns nossos advogados! Já era sem tempo ! Tinha até polícia dando uma de guarda de transito sendo que cidade que tem Comutran policia não pode abordar e que bom afinal compramos e pagamos o bem é nosso! Essa aí gostei!
ResponderExcluirOba que bom ja nao pagava agora que nao pago mesmo,
ResponderExcluirSó lembrando que agora lançaram uma lei que tera uma multa pesada alem do IPVA ou seja, dá com uma mão e arranca com a outra.
ResponderExcluirArt. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
ResponderExcluir§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Salvo em regulamentação especial, no caso desta posterior oO CTB.
ResponderExcluirArt. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
ResponderExcluir§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Se o valor fosse menor não teria tanto problema. Pagamos, pagamos, pagamos e não temos nada de retorno. Poderiamos pagar ipva quando trocassemos de habilitação. Seria justo!
ResponderExcluireu tenho uma ideia melhor sobre este IPVA todos tia que pagar mas si durante o ano todas a pessoa que tenham vei color não sofressem nem um acidente ele teria metade do seu dinheiro de volta ou abatia o valor no prosemo IPVA ou torna isso em um seguro total que cobrissem todos os prejuízo inclusive os dos vei colos em caso de um acidente quem tem mas uma ideia vamos nos informa temos que termos ideias e não só criticar e por isso que somos um pais de democracia temos que fase valer a a nossa democracia
ResponderExcluirTem e que acabar com mais esse imposto pois nas rodovias brasileiras somos bitributados com a cobranca de pedagios
ResponderExcluirSIM A MEDIDA É SÓ CONTRA A COBRANÇA DO IPVA (IMPOSTO PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES), MAIS AS OUTRAS TAXAS EMBUTIDAS NO DOCUMENTO COMO: LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS (SE HOUVER) DEVERÃO SER RECOLHIDOS ANUALMENTE PARA QUE O VEÍCULO POSSA TRANSITAR NAS VIAS, SALIENTANDO AINDA QUE CASO NÃO LICENCIE O VEÍCULO ANUALMENTE HÁ APLICAÇÕES DE MULTAS PESADÍSSIMAS... O VELHO DITADO "DA-SE COM UMA MÃO E TIRE-SE COM A OUTRA". O GOVERNO NÃO PERDE PRA NINGUÉM, JÁ É UMA CONQUISTA A RETIRADA DO IPVA MAIS NÃO UMA TOTAL FELICIDADE!
ResponderExcluirEssas alegrias de vocês, vão durar pouco, isso é conversa pra boi dormir; não vai a frente, se fosse lei Federal eu acreditava, marque bem a data! Logo logo vem coisa pior.
ResponderExcluirgraças a deus
ResponderExcluirEssa lei abrange também as motocicletas ??
ResponderExcluirAgente paga IPVA , e aonde vai parar todo esse dinheiro, esse País é lindo de natureza, mas é podre de governo, roubam agente na cara dura, não vejo a hora de ir pra outro país, que onde você trabalha você conquista seus sonhos maiores, coisa que aqui é muito dificil.
ResponderExcluirNo Brasil sempre quem está errado quer levar vantagem. Se não tem dinheiro para o IPVA como tem dinheiro para o carro, manutenção e combustível... Essa decisão esdrúxula já foi cassada pelo presidente do TJBA há muito tempo, essa notícia é velha e foi requentada
ResponderExcluirEs pao de lo cabada de duro eu pago e 2 barao de ipva fodas
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