A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que acaba com a saída temporária, também chamada de “saidão”, dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. A medida está prevista no Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA).
A proposta retira da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a possibilidade de autorização judicial
para saída de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
para saída de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Na prática, esses dispositivos permitem que os juízes autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora para retorno.
Não retorno
O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem benefícios como os ‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltar”.
Ele cita dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que mostram índice de mais de 5% de não retorno aos estabelecimentos prisionais em 2013, de um total de quase 24 mil presos que realizaram “saidões”. Ainda segundo o parlamentar, muitos também “aproveitam tais saídas para cometerem novos crimes”.
Leite destaca que, se a mudança for aprovada, a Lei de Execução Penal vai permitir ao condenado utilizar-se do benefício da saída temporária apenas para “frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução”,
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Pôrra véi, já num era sem tempo dessa sacanagem acabar, onde já se viu, esse negocio de saída temporária, é foda viw, ta mas é pra saída definitiva. Lugar de preso é na cadeia.
ResponderExcluirCaros leitores e leitoras já é certeza que devido aos escândalos da Petrobrás Dilma sofrera impeachment e lula ira para a cadeia
ResponderExcluirParabéns, ja tava passando do tempo de isso acontecer, ta faltando aos presos trabalharem pra poder comer, e mandar recursos para os seus familiares, ta na hora de ser aprovado o trabalho para os presos, construir casas, serviços gerais para se manterem......
ResponderExcluirATÉ VC SER PRESO TBM...
ResponderExcluirVocê achou ruim a opinião de “preso ter que trabalhar“?Pega a Vagabundagem Bandida e leva pra sua casa e dá guarida pra eles...Seu puxa-sacos de criminoso!!
Excluireles saia no saidao e nao retornava os preso agora nao pode comer o tempero da velha ao saidao kkkkkkkkk
ResponderExcluiresse preso agora so vai sair com ALVARA de SOLTURA
ResponderExcluirPOXA OS PRESO NAO VAI SAI NEM NO SAIDAO PARA DA UMA CUMIDA DE BUCETA
ResponderExcluireu acho isso um absurdo
ResponderExcluirQuando vc defende.... pq vc tem ou é um bandido. seu vermentoo sem safado!!!!
ResponderExcluirgostei nota dez alias nota mil pois quem aprovou essa lei tera o meu voto nas proximas eeleiçoes sem duvida nehuma porque lugar de bandido e na prisão so falta agora d9minuir a maior idade para 16 anos ou ainda menos para 13 pois nessas idades qualquer um saber o erro que comete e isso acontece será uma maravilha. É ISSO AI BRASIL E PARA FRENTE É QUE SE ANDA.
ResponderExcluirPrezados, segundo dados, em média 5% não volta, ou seja, 95% voltam. É fato a saída temporária é eficiente. Não sou bandido e nem tenho parentes presos. Sou Agente Penitenciário e percebo q tal benefício é eficaz. Deveria-se corrigir por exemplo o motivo do preso ir tão rápido para o semiaberto. Alguém é condenado a 24 anos por um latrocínio e devido a bom comportamento ele vai para um regime mais brando. Rever a maioridade penal, por exemplo dentre outros.
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