sexta-feira, 18 de abril de 2014

JUIZ FEDERAL AFIRMA: GREVE DE POLICIAIS MILITARES NÃO É ILEGAL. PMS TEM DIREITO A FAZER GREVES!

9 comentários:

  1. Mas tem um governador ditador no comando da Bahia , portanto e ilegal ao ver dele !

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  2. Tudo bem que eles merecem aumento, mais essa papagiada toda gera prejuizo a muita gente. pq quando se vai fazer o concurso todos vão ciente que o salario é aquele e outra tem que fazer assim policial pode ficar de greve né? pode ir ao supermercado, lojas de roupa, farmacia e etc... então quando vcs entrarem de greve os comercios tb deveriam fechar em forma de protesto contra vcs tb.

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    1. Me responda uma coisa meu nobre.Quando você começou a trabalhar não almejavas um aumento no futuro?Um crescimento profissional?Acho que sim.Portanto você entrou sabendo qual era o seu salario.E fez o certo ao lutar pelas melhoras.
      Abraços de um irmão pernambucano,brasileiro e trabalhador.

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  3. “A Constituição Federal veda expressamente a greve de policiais militares. E não poderia ser diferente, pois a hierarquia e a disciplina são as bases que sustentam as organizações militares. Quando ocorrem fissuras nesses pilares, o que se vê é a desordem, o caos”.

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    1. E o que que a Constituição fala de Governadores corruptos, ditadores?

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  4. A CF peca no art 9° onde especifica que todo trabalhador tem direito a greve e a sindicalização, portanto os militares teriam sim direito a greve a OIT n° 87/48 que trata da sindicalização, convenção100/51 bem como a 111/58, ambas dão respaldo ao direito do trabalhador, sem falar na CF no art 1 III que afirma que todos são iguais perante a lei, e mais não podemos discriminar somente uma classe trabalhadora , temos que analisar a CF em sua amplitude não num simples art.

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  5. Então esse juiz desconhece completamente a Constituição ou quer aparecer, feito Prisco que foi expulso da PM há tempos mas alguns policiais os vêem como Deus.

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  6. Esse vídeo robusta minha tese

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  7. Àqueles que tomaram como referência artigos de lei para justificar a greve, leiam o artigo 142, paragrafo terceiro, inciso IV, da constituição federal. Os prejuízos gerados pela greve dos militares é muito maior do que a de outras áreas.

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