Tudo bem que eles merecem aumento, mais essa papagiada toda gera prejuizo a muita gente. pq quando se vai fazer o concurso todos vão ciente que o salario é aquele e outra tem que fazer assim policial pode ficar de greve né? pode ir ao supermercado, lojas de roupa, farmacia e etc... então quando vcs entrarem de greve os comercios tb deveriam fechar em forma de protesto contra vcs tb.
Me responda uma coisa meu nobre.Quando você começou a trabalhar não almejavas um aumento no futuro?Um crescimento profissional?Acho que sim.Portanto você entrou sabendo qual era o seu salario.E fez o certo ao lutar pelas melhoras. Abraços de um irmão pernambucano,brasileiro e trabalhador.
“A Constituição Federal veda expressamente a greve de policiais militares. E não poderia ser diferente, pois a hierarquia e a disciplina são as bases que sustentam as organizações militares. Quando ocorrem fissuras nesses pilares, o que se vê é a desordem, o caos”.
A CF peca no art 9° onde especifica que todo trabalhador tem direito a greve e a sindicalização, portanto os militares teriam sim direito a greve a OIT n° 87/48 que trata da sindicalização, convenção100/51 bem como a 111/58, ambas dão respaldo ao direito do trabalhador, sem falar na CF no art 1 III que afirma que todos são iguais perante a lei, e mais não podemos discriminar somente uma classe trabalhadora , temos que analisar a CF em sua amplitude não num simples art.
Então esse juiz desconhece completamente a Constituição ou quer aparecer, feito Prisco que foi expulso da PM há tempos mas alguns policiais os vêem como Deus.
Àqueles que tomaram como referência artigos de lei para justificar a greve, leiam o artigo 142, paragrafo terceiro, inciso IV, da constituição federal. Os prejuízos gerados pela greve dos militares é muito maior do que a de outras áreas.
Mas tem um governador ditador no comando da Bahia , portanto e ilegal ao ver dele !
ResponderExcluirTudo bem que eles merecem aumento, mais essa papagiada toda gera prejuizo a muita gente. pq quando se vai fazer o concurso todos vão ciente que o salario é aquele e outra tem que fazer assim policial pode ficar de greve né? pode ir ao supermercado, lojas de roupa, farmacia e etc... então quando vcs entrarem de greve os comercios tb deveriam fechar em forma de protesto contra vcs tb.
ResponderExcluirMe responda uma coisa meu nobre.Quando você começou a trabalhar não almejavas um aumento no futuro?Um crescimento profissional?Acho que sim.Portanto você entrou sabendo qual era o seu salario.E fez o certo ao lutar pelas melhoras.
ExcluirAbraços de um irmão pernambucano,brasileiro e trabalhador.
“A Constituição Federal veda expressamente a greve de policiais militares. E não poderia ser diferente, pois a hierarquia e a disciplina são as bases que sustentam as organizações militares. Quando ocorrem fissuras nesses pilares, o que se vê é a desordem, o caos”.
ResponderExcluirE o que que a Constituição fala de Governadores corruptos, ditadores?
ExcluirA CF peca no art 9° onde especifica que todo trabalhador tem direito a greve e a sindicalização, portanto os militares teriam sim direito a greve a OIT n° 87/48 que trata da sindicalização, convenção100/51 bem como a 111/58, ambas dão respaldo ao direito do trabalhador, sem falar na CF no art 1 III que afirma que todos são iguais perante a lei, e mais não podemos discriminar somente uma classe trabalhadora , temos que analisar a CF em sua amplitude não num simples art.
ResponderExcluirEntão esse juiz desconhece completamente a Constituição ou quer aparecer, feito Prisco que foi expulso da PM há tempos mas alguns policiais os vêem como Deus.
ResponderExcluirEsse vídeo robusta minha tese
ResponderExcluirÀqueles que tomaram como referência artigos de lei para justificar a greve, leiam o artigo 142, paragrafo terceiro, inciso IV, da constituição federal. Os prejuízos gerados pela greve dos militares é muito maior do que a de outras áreas.
ResponderExcluir