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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

SINDICATO DE VERDADE PODE ENTRAR COM AÇÃO COLETIVA PELA CORREÇÃO DO FGTS DOS FUNCIONÁRIOS DA AZALÉIA.

Assunto que vem tomando a atenção de todos os trabalhadores do Brasil, E NÃO SÓ OS DA VULCABRAS AZALLÉIA, é o que se refere à diferença da correção do FGTS pelo INPC em relação à aplicada TR. O que não vem sendo destaque por todos os envolvidos É QUE NENHUMA AÇÃO NO PAÍS FOI JULGADA FAVORÁVEL AO TRABALHADOR E QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OBTEVE GANHO DE CAUSA EM 100% DAS AÇÕES.  
O Sindverdade não está do lado de fora da luta e nem muito menos contra o trabalhador. O que o Sindverdade entende é que o momento não é oportuno para entrar com uma ação coletiva. Isto mesmo, o Sindverdade pode entrar com uma ação coletiva que, se vitoriosa, poderá beneficiar a todos os trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa Vulcabrás Azaléia. O QUE OCORRE É QUE NENHUMA AÇÃO NO BRASIL PROMOVIDA POR QUALQUER SINDICATO OU MESMO POR
TRABALHADOR INDIVIDUALMENTE FOI JULGADA FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES.
A diretoria do Sindverdade, ciente da situação de milhares de trabalhadores que estão ansiosos por obter ganhos em suas contas vinculadas do FGTS e diante da procura no Sindicato de tais direitos, solicitou ao advogado da entidade, Bel. Bráulio Zacarias Ferraz, que há mais de 10 anos atua em causas trabalhistas dos trabalhadores da empresa Vulcabrás Azaléia, que passasse a realizar pesquisas para embasar uma Ação Coletiva abrangendo a correção do FGTS.     
Braulio, advogado
A cautela do Sindverdade neste momento bem se adéqua ao jargão “não adianta passar o carro à frente dos bois”. Ou seja, a orientação aos trabalhadores e ex-trabalhadores da Vulcabrás Azaléia é ter cautela e aguardar uma Ação Coletiva que será ajuizada até o mês de março do ano de 2014. INCLUSIVE A CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – ESTADUAL E FEDERAL VAI AUXILIAR O JURÍDICO DO SINDVERDADE, FORNECENDO ELEMENTOS PARA MELHOR EMBASAR A AÇÃO COLETIVA, ASSIM COMO VAI ACOMPANHAR O CONTINUAR DA AÇÃO ATÉ BRASÍLIA E, POSSIVELMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
O Sindverdade ainda orienta aos trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa que realizem pesquisas nos sites de busca na internet que já possuem centenas de matérias sobre o assunto. O Sindverdade ainda se coloca à disposição de todos os trabalhadores para quaisquer esclarecimentos. No site http://www.fgtsdevido.com.br o trabalhador pode calcular suas perdas.   

FGTS: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A CORREÇÃO 

fonte: http://www.quimicosp.org.br/conteudo/fgts-tire-suas-duvidas-sobre-a-correcao/[Quebra da Disposição de Texto]

1)  O que é o FGTS? Quando foi criado?

Até 1966, o empregado que completasse 10 anos de trabalho só poderia ser demitido por justa causa após a confirmação de falta grave por meio de inquérito administrativo. Era uma estabilidade garantida.

O FGTS foi criado em 1966 em substituição a essa tal estabilidade. Foi instituído pela Lei nº 8.036/1990 e é regido “por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representantes de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo” (art. 3º Lei 8.036/90 com redação dada pela Lei nº 9.649/1998).

2)  Como é formado o FGTS?

É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas em nome de cada trabalhador, correspondentes a 8% da remuneração mensal do empregado, incidindo também sobre o 13º salário e sobre o adicional de 1/3 de férias.

3)  Quais são as funções do FGTS?

Seguro social para o caso de aposentadoria, morte ou invalidez e desemprego do trabalhador; e fonte de financiamento para habitação, saneamento e infraestrutura urbana.

4)  A correção monetária do FGTS está garantida em lei?

A correção monetária das contas do FGTS está garantida em lei, no art. 2º:

“Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”

5)  Além da correção monetária sobre o FGTS, também incidem juros?

Além da correção mensal, a lei do FGTS mantém a determinação de que sobre o saldo das contas vinculadas e de outros recursos a ele incorporados devem ser aplicados juros:

“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.”

6)  O FGTS sempre foi corrigido pela TR (Taxa Referencial)?

Não. Desde a criação do FGTS, os depósitos na conta dos trabalhadores estavam sujeitos a correção monetária, de acordo com a legislação específica, e capitalização de juros.

As formas de correção dos depósitos vinculados ao FGTS sofreram várias mudanças ao longo dos anos. Essa correção foi trimestral até 1969, semestral de 1969 a 1972, anual de 1972 a 1975, trimestral de 1975 a 1989 e, finalmente, mensal a partir de 1989. As correções trimestrais e semestrais dos saldos das contas foram extremamente danosas, representando perdas significativas para os trabalhadores. Além disso, nem sempre os índices utilizados para a correção dos saldos representavam a verdadeira evolução dos preços da economia.

Tudo isso se constituía em confisco do patrimônio do trabalhador, especialmente durante a segunda metade dos anos de 1980 e início dos anos de 1990, período de inflação muito elevada e de vários planos de estabilização, quando ocorreram diversas mudanças nos critérios de cálculo da inflação, que resultaram em expurgos de parte da correção monetária devida sobre o saldo das contas vinculadas dos trabalhadores. Em setembro de 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reposição de 68,90% dos expurgos ocorridos, relativos aos Planos Verão (16,65%) e Collor (44,80%), nas contas existentes entre dezembro de 1988 e abril de 1990.

A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei nº 8.177, de 31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para a desindexação da economia. À época, foi extinto um conjunto de indexadores que corrigiam os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, entre outros.

Assim, foram extintos, a partir de 1º de fevereiro de 1991, o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) Fiscal, instituído pela Lei nº 7.799, de 10/07/1989; o BTN referente à Lei nº 7.777, de 19/06/1989; o Maior Valor de Referência (MVR) e as “demais unidades de conta assemelhadas que são atualizadas, direta ou indiretamente, por índice de preço”, conforme o art. 3º da Lei em questão. Simultaneamente, o art. 4º determinou que “a partir da vigência da medida provisória que deu origem a esta lei, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deixará de calcular o Índice de Reajuste de Valores Fiscais (IRVF) e o Índice da Cesta Básica (ICB), mantido o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)”.

A TR é calculada pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDB (Recibos de Depósito Bancário) pelos 30 maiores bancos. Em 1995, o Banco Central introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.

7)  Quando o FGTS passou a ser corrigido pela TR (Taxa Referencial)?

A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada por meio da Lei nº 8.177/91, que passou a corrigir os saldos do FGTS conforme art. 17:

“Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.”

8)  Por que o trabalhador perdeu com a correção do FGTS através da TR (Taxa Referencial)?

O FGTS, assim como tudo o que foi corrigido pela TR entre 1991 e 2013, ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998 a TR ficou acima dos índices de inflação.

9)  Por que só agora os sindicatos perceberam que os trabalhadores perderam com a correção do FGTS pela TR?

Desde 2005, a CUT vem propondo e discutindo, tanto no Conselho Curador do FGTS quanto no Congresso Nacional, a alteração na forma de correção das contas, considerando inclusive a utilização de parte do superávit como forma de melhorar a remuneração do sistema. Existem diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. O problema da escolha da TR como fator de correção e atualização do FGTS ganha força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado (desde setembro de 2012 a TR é zero).

10) Por que é tão complicado resolver a questão do reajuste do FGTS pela TR?

É complicado porque não se trata apenas do FGTS, é todo um sistema inter-relacionado; por exemplo, a TR também é utilizada para a correção monetária dos empréstimos de financiamento de bens imóveis.

Assim, os trabalhadores de menor renda, que são beneficiários em programas de financiamento subsidiados pelo FGTS, poderiam sofrer impactos; o mesmo aconteceria aos trabalhadores com financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que têm sua dívida corrigida pela TR.

Além disso, o critério é legal e exige, portanto, uma alteração na lei para que se repense o sistema de remuneração global e as contas do FGTS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado por meio de Súmula (decisões reiteradas do tribunal sobre o mesmo tema) de que a TR é o índice aplicável para correção do FGTS:

Súmula nº 459:

“A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.”

11) O trabalhador teve alguma perda com a correção do FGTS pela TR a partir de 1991?

É fato que o trabalhador perdeu ao longo dos anos com a correção do saldo de seu FGTS pela TR; todavia, essa correção não é ilegal, pois atualmente a legislação e o STJ reconhecem a aplicação da TR para correção monetária do saldo do FGTS.

Entretanto, o direito é dinâmico e muda conforme os anseios da sociedade. Apesar de a situação atual ser esta, não significa necessariamente que daqui alguns anos o cenário não possa mudar.

12) Algum trabalhador já ganhou alguma ação nesse sentido?

Até o momento nenhum trabalhador ganhou alguma ação nesse sentido. É preciso ter muita cautela sobre notícias que têm circulado com ganho de causa. Isso não é verdade.

13) Vale a pena o trabalhador propor ação individual?

O Sindicato não recomenda que o trabalhador proponha ação individual, pois, se não ganhar o processo, corre o risco de ter que arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios.

Além disso, poderia haver decisões individuais conflitantes, ou seja, uma que conceda o direito e outra que o negue.

Essa situação não é como tem sido noticiada, de simplesmente entrar na Justiça para buscar as perdas. Existe a necessidade de discutir em profundidade a questão da TR.

Como a questão envolve direitos dos trabalhadores, ela exigirá uma definição geral, não sendo viável que o trabalhador ingresse com a ação individualmente para reclamar diferenças.

14) Como os sindicatos devem agir?

Os sindicatos estão acompanhando de perto esse assunto e avaliando se os ganhos potenciais da categoria valem os riscos da ação.

Atualmente estão aguardando um posicionamento da CUT, que busca uma solução negociada para o problema, a fim de evitar a demora na solução pelo Judiciário e o risco de uma perda da ação, já que a matéria é complexa e envolveria alteração na legislação e no posicionamento do STJ.

15) E em relação ao passado?

A CUT defende os interesses dos trabalhadores e nesse sentido vai usar todos os meios para evitar perdas e recompor os saldos. No momento defendemos que a correção seja aplicada nos meses em que começaram as perdas e deve continuar da mesma forma para os meses futuros a partir de julho de 2013. Mas esse é o nosso posicionamento e não sabemos o que o Judiciário entenderia caso fosse proposta essa ação.

21 comentários:

  1. E QUEM AINDA NAO ENTROU COM A AÇAO DEVE ENTRAR OU AGUARDAR?

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    1. Meu querido ou querida , procure um advogado de sua confiança e tire duvidas sobre o assunto, vai ser bem melhor , esse sindicato estão querendo se aproveitar da situação e causas com eles são causas perdidas , pode pergunta a quem entrou com ação com eles.

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    2. Deve aguardar, ao menos até março de 2014, pois termos mais posicionamentos da Justiça Federal por todo o país.

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  2. ´BOA MATÉRIA...BEM EXPLICATIVA.

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  3. Agora quer mostra a cara depois que levou uma surra na porta da fabrica.Agora já era vamos mudar.

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  4. Quem aki confia no Sindicato??? Pois eu não confio...

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    1. Mais de duas mil pessoas já foram atendidas e obtiveram seus direitos. A confiança é questão individual de cada um, porém a desconfiança sem critério não o torna digno de crédito..

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  5. esse é um sindicato de pessoas serias quer trabalha pelos os foncionarios da azaleia! vcs estão de parabens!!!!!!!!!

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  6. qual juiz federal vai dar vitória á trabalhador? deixem de ingenuidade..algo deve ter acontecido nas entrelinhas...cuidado ,no pais do some some tudo é possível..(cade o Amarildo?)

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    1. Estamos lutando pela implantação da correção do FGTS pelo índice INPC sem necessidade de ação judicial. Porém, realmente na justiça o trabalhador ainda não obteve ganho de causa sobre o assunto.

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  7. Uma otima materia bem explicada eu acredito em voces do sindicato de verdade, sao verdadeiros guerreiros sou funcionario e vejo a luta de voces feliz natal e um ano novo de melhorias para nos todos trabalhadores

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  8. o melhor é acão individual a coletiva sempre demora mais.

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  9. Esta na hora de mudar esta diretoria.

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  10. ja vir esse filme antes, lembro q antes tinha um cara do cabelos rasta lembro q ele assumiu o sindicato uma vez e acabou vendendo o atestado de acompanhante sera q ese claudio e ellen ñ q fazer o mesmo ???? cuidado trabalhadores ver quem pode pegar briga com esssa empresa ....

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  11. CHEGAM TÃO GORDOS DE COMER O DINHEIRO DOS FUNCIONARIOS E NÃO FAZEM NADA

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  12. Esse sindicato é o PT de Itapetinga, só enchem o bolso, NÃO TEM O MEU APOIO! Já viram a lista que eles mostram no começo do ano iludindo o povo?? dizendo que vai brigar pelo o mundo e o fundo kkk

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  13. isso ae e para enganar o trabalhador,só porque esta perto das eleições sindicais,muita coisa tem que mudar ae

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  14. Na Bahia nenhuma empresa fornece alimentação com custo tão baixo, e transporte mensal também. A cesta de alimentos é a melhor de todas as empresas de calçados. Até a gauchada passou a tratar melhor os trabalhadores. Ninguém vê isso!!! Parabéns para a diretoria do sindverdade!

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    1. os benefícios que conseguiram fazem parte de suas obrigações e ninguém precisa ser parabenizado quando faz o seu "arroz com feijão". Com relação a querer que o trabalhador espere até março não procede, qualquer um pode procurar um advogado com xerox do contrato da carteira de trabalho, comprovante de residência, RG, CPF e número do PIS, o advogado fará uma procuração e encaminhará o pedido de correção. Quem entrar agora no final de ano, terá o recurso julgado em meados de março em virtude do grande números de processos gerados com este problema. Este sindicato está querendo iludir as pessoas para vencer a chapa adversária. Tem coisa errada ali, já pararam pra perguntar o por quê deles não exporem suas movimentações financeiras? alguém sabe quanto eles arrecadam por mês com os associados? vamos abrir o olho

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  15. Bom dia sou um colaborador da empresa ativo, venho com receio comentar pois um prima minha foi a procura de um advogado, porém a mesma teve essa resposta como iria entrar com um processo contra a entidade responsável "caixa econômica " se o cálculo pra ela estava correto! E ai fuquei com a pulga atrás da orelha !

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  16. inves de ta atras de correçao de fgts por que nao vai atrás de mais emprego para os eis fucionario da fabrica

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