Poder Judiciário reconhece que os Policiais Civis e Militares tem DIREITO à Aposentadoria Especial por Periculosidade!” Todos os policiais civis e militares conquistaram o Direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia do Estado Paulista.
Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que, esses julgados foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma Lei que regulamente e/ou trate adequadamente de algum Direito Constitucional.
De fato, a Aposentadoria Especial por periculosidade está prevista no Artigo 40, § 4º da Constituição Federal de 1988 e até o presente momento, o Governo do Estado de São Paulo nada fez para editar Lei que regulamente referido Direito.
Destarte, os Desembargadores reconheceram que a atividade dos Policiais Civis e Militares é de fato de alta periculosidade, e por essa razão, determinaram que a Lei aplicável ao Regime Geral de Previdência
– Lei nº 8213 – seja agora aplicável aos Policiais Civis e Militares, em face da demora do legislador paulista. E, em função desse entendimento, os Tribunais estão demonstram cada vez mais, uma NOVA visão, no sentido de que cabe ao Poder Judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
Em nossa opinião, entendemos que o melhor de tudo isso é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira Policial – policiais civis ou policiais militares -, e tal aposentadoria DEVE SER requerida via administrativa ao órgão competente de sua corporação, requerimento esse que não pode e/ou não deve ser negado, pois, do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial – via mandamental – já transitada em julgado.
É importante salientar que, em matéria idêntica a presente “questão” ora apresentada, o Desembargador Renato Nalini, relator do MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.037533-4, em seu VOTO N° 16.749, manifestou se da seguinte forma:
VOTO N° 16.749 – MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.037533-4-SÃO PAULO
MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. Questão já decidida nos M.I. nºs. 168.151.0/5-00, 168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00 do Colendo Órgão Especial do TJSP, à luz do M.I. nº. 721/DF julgado pelo S.T.F. efeito “erga omnes” , que poupa a qualquer servidor interessado de recorrer novamente ao Poder Judiciário…
Ao assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da Constituição.
Vistos etc…
(…) Todo o funcionalismo bandeirante pode se beneficiar da decisão então proferida, pois este Colendo Órgão Especial perfilhou a mais lúcida e abrangente orientação de que ao Judiciário incumbe fazer valer a Constituição e não apenas declarar a mora do Poder omisso.
A Constituição vale e incumbe ao Poder Judiciário cumprir as promessas do constituinte. Por isso é que ele é cognominado de guardião das promessas, na linha do pensamento do jurista e magistrado francês Antoine Garapon, em boa hora seguido pela hermenêutica atual.
Nada se criou, pois foi o constituinte que disciplinou a aposentadoria especial a que o servidor tem direito. Por isso é que o efeito “erga omnes” que deflui do julgamento mencionado e acompanhado em outros precedentes, conforme assinala a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, já estendeu ao impetrante o Direito que pretendeu obter por esta injunção.
Não desconhece o Governo o teor dessas decisões exaradas no âmbito do Colendo Órgão Especial e, portanto, qualquer servidor interessado poderá delas se valer, bastando recorrer administrativamente ao seu superior hierárquico. Desnecessária a invocação ao Judiciário, para reiterar aquilo que já foi superiormente deliberado pelo colegiado a quem compete decidir sobre as omissões eventualmente atribuídas aos demais Poderes.
(…)
Nesse mesmo diapasão, o Desembargador Artur Marques, relator do MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.040639-6, em seu VOTO N° 19.340, reitera posicionamento já pacificado em nossos tribunais no sentido de:
VOTO N° 19.340 – MANDADO DE INJUNÇÃO N° 990.10.040639-6
MANDADO DE INJUNÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR – DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO ‘ERGA OMNES’ EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
“O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (cf. Artigo 42 da CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para Aposentadoria Especial estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Artigo 138, § 2º c/c Artigo 126, § 4º, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (cf. Artigo 57, da Lei nº 8213/91), resta que apresente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada”.
1. Trata-se de mandado de injunção impetrado por (…) em face do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta da vestibular que o impetrante ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 07 de novembro de 1986. Afirma fazer jus ao adicional de insalubridade à razão de 40% por força da Lei Complementar n° 432/85. Nada obstante, por força do que dispõe o Decreto n° 260/70, tem reconhecido direito de ser reformado apenas após o cumprimento de 30 anos de serviço. Assevera que a regra geral para a aposentadoria especial, estabelecida no Decreto n° 4.827/03, prevê aposentadoria especial aos 25 anos. Afirma que a aposentadoria especial do policial militar não se encontra regulada pelos efeitos provenientes do Mandado de Injunção n° 168.151-0/8-00 porque, ao reverso dos demais servidores públicos estatutários, encontra-se submetido a Regime Militar. Nesse caso, entende que o Chefe do Executivo encontra-se em mora quanto à proposta de Lei Complementar regulamentando a matéria concernente a “aposentadoria especial” do “servidor público militar”.
(…) É o relatório.
Ocorre que, respeitado o entendimento expressado pelo digno subscritor da peça inaugural, o policial militar é, para todos os efeitos, Servidor Público Estadual (cf. Artigo 42 da CF) e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao servidor civil, como se infere do Artigo 138, § 2° c/c Artigo 126, § 4°, ambos da Constituição Bandeirante.
Note-se, ademais, que a pretensão inicial, embora alicerçada no Regulamento da Previdência Social, tem como fundamento jurídico a Lei n° 8213/91, em especial o Artigo 57, posto se tratar da Norma Jurídica regulamentada pelo decreto presidencial.
Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto…
(…)
Nesse sentido, temos ainda outra expectativa, é a de ver as instituições viabilizarem o mais rápido possível à concretização de tais Direitos, de forma que o Policial Civil e Militar, rapidamente, concretize seu Direito de requerer a “aposentadoria especial”, sem qualquer óbice administrativo.
Reiteramos que, é de nossa opinião ver os policiais civis e militares festejarem está mais NOVA conquista, após muita luta – vale lembrar: desde a publicação da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Bandeirante de 1989.
Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu, reconhecendo e valorizou a carreira policial, que de fato, é altamente periculosa e insalubre.
Estamos nesse momento, parabenizando todos os policiais civis e militares que já possuem 25 anos de serviços prestados a sociedade, pois poderão exercer imediatamente o Direito a “aposentadoria especial”, com todas as vantagens e benefícios decorrentes, após 25 anos de serviços prestados. E mais, saiba que já estamos regulamentando e oficializando requerimentos a todos os policiais civis e militares que já possuem tempo suficiente para sua aposentação.
Dr Jeferson Camillo
Advogado
PS. Outras informações podem ser obtidas na Secretaria da ASBRA, sito à Rua João Teodoro, 338, Luz, São Paulo-SP, CEP. 01.105-000 – Tel. (11) 3313-4700 – 3313-5264 – 3313-6231
Finalmente reconheceram o obvio, direito é uma coisa inquestionável é um bem adquirido.
ResponderExcluirregalia,sai toda manhã sem saber se voltamos para nossa familia a noite, trocanto tiros com pessoas que estão no mundo do crime,sendo para sociedade muitas vezes médicos ,bombeiros,psicologos e outras serventias para sociedade, querido a policia não é para qualquer um é dom de deus, critique os politicos que não fazem nada e ganhan um leque de regalias.
Excluiré por essas e outras q pessoas q nunca teve vontade de ser policia faz um concurso passa e se torna um pessimo policial,é por essa folga toda awe,policial é pra quem gosta e tem vontade de ser, e nao ter como motivo para se tornar um a regalia...
ResponderExcluiragora o policial vai poder passar um natal , um ano novo com a sua familia.Nao pense que e so regalia amigo ,vc na certa nao é policial.Parabens ao judiciario brasileiro.
ExcluirDe certo Sr anônimo, apesar de termos jurado defender com o sacrifício da própria vida, pessoas como o Sr, que não dão valor a profissão , é
Excluirque fazem com que muitos profissionais percam com o decorrer do tempo o amor a profissão. Só permanecem na Corporação, aqueles que realmente nasceram para carregar essa tão gloriosa farda.Péssimos profissionais, nós encontramos em todos os lugares, o que não denigre a imagem do trabalhador honesto!
com certeza vc nao e policial e se eu estiver enganado deve ser um bosta de oficial.
ExcluirAPRENDA ESCREVER PRIMEIRO SEU ANALFABETO
ExcluirAPRENDA ESCREVER PRIMEIRO SEU ANALFABETO
ExcluirRegalia? Ao meu ver quem possui regalia é a classe legisladora deste país. Vc não faz ideia da agressão hormonal proporcionada ao organismo decorrente de anos de trabalho sob estresse, sob o temor de ser atingido por uma bala não-perdida. Enquanto vc dorme ou sai pra balada amigo, o policial civil, militar e os bombeiros militares estão na rua, garantindo que vc e sua família mantenham suas atividades em segurança. Tá achando ruim que nós nos aposentemos com 25 anos de serviço, faz concurso e vem junto... Um abraço!
ExcluirSem dúvida é uma grande conquista poder decidir, a partir de 25 anos de efetivo serviço, se permanecer ou não na corporação. Além claro de ser uma ferramenta para persuadir os governantes a promover atrativos em prol da permanecia do policial.
ExcluirSem dúvida é uma grande conquista poder decidir, a partir de 25 anos de efetivo serviço, se permanecer ou não na corporação. Além claro de ser uma ferramenta para persuadir os governantes a promover atrativos em prol da permanecia do policial.
Excluirespero que essa lei possa ser estendida tambem para a guarda civil municipal!!!!!!!!!
ResponderExcluiresperamos que se estenda por todo o território Nacional
ExcluirSou Policial Militar a mais de 25 anos, tenho um conduta excelente, medalha de 10 e 20 anos, distintivo de lealdade e constância, diversos elogios em folha, dentre outros e estou muito feliz com está conquista, pois, somente quem está nesta luta de ser policial sabe o que é ser policial. Graças ao Senhor Deus em nome do seu filho Jesus, agora vou poder dar uma assistência maior a minha família.
ResponderExcluirSou Policia Militar a mais de 20 anos no Piauí e tenho um boa conduta e fiquei muito feliz por esta conquista.O maior bem que termos é a vida,e só nós sabemos o quanto termos que colocar nossa maior bem em risco a cada dia, por uma sociedade mais segura; não só São Paulo mas todo o Brasil ganhou com esta decisão do STF.
ExcluirAPOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL – STF EM 2012 CONFIRMA DIREITO DE SE APOSENTAR COM 25 ANOS
ResponderExcluir18-07-2013 14:51
Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Autor do recurso, Policial Militar, é possuidor do direito à aposentadoria especial nos moldes da lei nº 8.213/91, vez que não pode o...
Ler mais: http://www.appmaresp.com/archive/news/
eu me aposentei por idade 52 anos fui polivial militar 28 anos e 8 meses me aposentei como cabo quero saber se eu entrar na justiça vou ter o direito de promoçãp a sargento.
ResponderExcluirFoi acomodado a vida toda. Nada fez para subir de carreira. 28 anos e 8 meses sem fazer um curso sequer. E ainda quer promoção a um posto que não mereceu???....VAI SER FOLGADO ASSIM NO INFERNO
ExcluirQuem é acomodado: as Praças que passam trinta anos para receber uma promoção a cabo e outra a sargento ou os oficiais que são promovidos a aspirante, 2º tenente, 1º tenente, capitão, major, tenente coronel e coronel sem fazer concurso algum?
ExcluirEnquanto isso, o soldado que pretender galgar uma "carreira" tem que fazer concurso para 3º sargento, esperar no mínimo sete ou oito anos para fazer um curso de aperfeiçoamento. Depois mais no mínimo quatro anos para sair 1º sargento. Aguardar mais dois ou três para ficar apto a fazer concurso para oficial do quadro administrativo. Apto no concurso, fará um curso de seis meses para esperar mais no mínimo seis meses para ser promovido a 2º tenente. REALMENTE É MUITA PREGUIÇA!!!
DEIXEMOS DE HIPOCRISIA E TRATEMOS O POLICIAL MILITAR COM DIGNIDADE.
Talvez as PM's melhorem no dia em que pararem de confundir o soldado policial militar (que ingressa através de concurso público e cuja função é atender ao cidadão) do soldado das forças armadas (serviço obrigatório, temporário e voltado para a guerra).
FOLGADO ??? ACOMODADO??Vai levar tiro na cara e saber que tipo de vida leva um policial assim vc sabe respeitar o que ser policia !!!!!
ExcluirJá começa pelo fato de ser " anonimo " ,acha que nunca fez nada na vida
ExcluirDe anonimo para anomimo vc esta com inveja pois vai ficar velhinho de tanto trabalhar..
Excluireu fui policial militar por 28 anos e 7 meses me aposentei por idade 52 anos como cabo não tive promoção quero saber se agora com essa aposentadoria especial se eu entrar na justiça vou ganhar a promoção a sargento
ResponderExcluirsou policial militar a 25 anos, e tenho 8 meses fora, se eu quizer ficar e completar os 30 anos, eu poderia requerer idenizaçao, ima vez que nao compensa perder a promoçao imediata.
ResponderExcluircom todos os direitos e vantagens policia
Excluirquerido este relator Desembargador Artur Marques, e stj de são Paulo, quem aprovou isto no STF , QUAL O NOME DOS MINISTROS, É MAIS UM ENGODO.
ResponderExcluirmuito,bom!
ExcluirQueria saber quem de fato já aposentou ,até agora só bizu.
ResponderExcluirOs ministros do STF reconheceram o fato com base
ResponderExcluirno Mandado de Injunção - MI 1545 impetrado pelo
Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de
Rondônia (Singeperon), o qual beneficiará todos os
filiados e os que integram a relação na ação.
O processo transitou em julgado em 28/06/2012, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.
O advogado da ação, Antonio Rabelo Pinheiro, explica que a aposentadoria especial cujas atividades sejam
exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou atividades de risco está
prevista no Art. 40, §4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento a União e Estado nada
fizeram para editar lei para regulamentar tal direito.
o governador e os coronéis não vão acatar esta lei! porque vai diminuir o efetivo. ai é prejuízo para o estado. vai sair a maiorias dos praças e quem segura a bronca na rua são os praça. já pensou o que vai acontecer com a criminalidade!
ResponderExcluire como fica o posto imediato quando da passagem para a inatividade dos Praças nesse caso???
ResponderExcluire quanto ao Posto Imediato dos Praças Dr Jeferson Camillo, como fica nesse caso???
ResponderExcluirpois bem, o STF fundamentado na C.F e na C.E decidiram o que já estava decidido mas não regulamentado como ainda não está, pelo não menos omisso governo de SP. Quero saber o seguinte, o mandado de injunção corrigiu a dúvida sobre a aposentadoria aos 25 anos de trabalho, como fica então o caso da promoção imediata "direito adquirido", prevista aos que se aposentariam aos 30 anos de trabalho (lembrando que estava equivocada a interpretação da aposentadoria aos 30 anos ((((de trabalho forçado))))).
ResponderExcluirMe associei a ASBRA, no final do ano passado,qdo completei meus 25 anos, de PM, até o momento ,não tive exito, já estou averbando mais 1 ano fora, e entrando nos 26 anos só de casa. Gostaria de receber noticias do processo, já que tdo parece tão mais simples.
ResponderExcluirOLHA PESSOAL, NÃO BASTA A JUSTIÇA RECONHECER. O GOVERNADOR DO ESTADO TEM QUE MODIFICAR A LEI DE APOSENTADORIA AOS MOLDES DO QUE O STF RECONHECE. E VAMOS PARAR COM ESTE CIUMINHO DE PRAÇA E OFICIAL. SE O CARA PASSOU NA ACADEMIA, MÉRITOS PRA ELE. EU SOU SUB TENENTE E SOU FELIZ. CAPACIDADE DE SER CORONEL EU TAMBÉM TENHO. PORÉM SEGUI OUTRO DESTINO. UM ABRAÇO A TODOS. UNIDOS.
ResponderExcluirMandado de Injunção não quer dizer nada. Precisa que a Administração edite a Lei reconhecendo a omissão.
ResponderExcluirO Mandado de Injunção não pode obrigar o Estado a aposentar o Policial com 25 anos.
Sem a Lei reconhecendo o direito em vigor, tudo não passa de mera ilusão. Ficaremos discutindo o sexo dos anjos.
QUEM MANDOU O ESTADO PAGAR INSALUBRIDADE AOS POLICIAIS,,, ENTÃO( DAÍ A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR ) QUERO OS MEUS DIREITOS A APOSENTADORIA AOS 25 ANOS.
ResponderExcluirentão precisa avisar os setores de pessoal da SSP ..... lá a resposta para essa pergunta é que não sabem de nada!!
ResponderExcluirÉ mentira.
ResponderExcluirExiste uma proposta de Súmula Vinculante sem conclusão desde 2009.
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21023578/proposta-de-sumula-vinculante-psv-45-df-stf
Abraço.
Pessoal, tenho 6 anos de serviço fora da polícia, eu teria algum tipo de benefício nesse caso em conversão?? ou teria que trabalhar normalmente mais 25 anos de polícia para me aposentar? de que forma eu poderia usar estes 6 anos de serviço fora da polícia, adequando-o ao novo beneficio, JUSTO diga-se de passagem??
ResponderExcluircom essa decisão posso me aposentar com 21 anos de serviço
ResponderExcluirquero ver quando vai ser atendido os requerimentos de aposentadoria aos vinte cinco anos, se for atendido, perde o posto imediato?; pois o governo da com uma mão e tira com as duas.
ResponderExcluirGostaria de saber se: policial militar expulso com 27 anos 1/2 em 2013 pode requerer a aposentadoria?
ResponderExcluirExpulso da corporação este ano, com 27 1/2 de corporação, posso solicitar aposentadoria?
ResponderExcluirNao acredito
ResponderExcluirenganando todo mundo novamente.voces vivem de bizussss. lamento..
ResponderExcluirInfelizmente até o dia 30/08/13 ainda estão sendo indeferidos os pedidos de aposentadoria especial pelo exercício de atividade insalubre. Nada mudou.
ResponderExcluirNao tenho idade, apenas 21 anos de exercício policial , mas nenhum tempo fora, logo quando completar 25 anos de serviço poderei aposentar ?
ResponderExcluirEu sou Policial Militar do RN, Tenho 24 anos de serviços prestados e no dia 2 de maio de 2014 completarei os 25 anos de atividade policial. Sou Subtenente PM e já estou na expectativa de ingressar com um mandado de injunção, afim de requerer a minha aposentadoria especial. Acho muito difícil que o governo do estado acate uma decisão dessas, mesmo com reconhecimento do STF, pois ainda não existe em nenhum ente federativo a regulamentação da lei, concedendo aos policiais Militares e civis o direito a aposentadoria especial. Se algum Policial Militar de São Paulo ou qualquer estado já tiver entrado com uma ação visando esse benefício, favor entrar em contato pois eu já estou contando os dias para poder gozar desse beneficio, muito obrigado e fiquem com Deus.
ResponderExcluirSubtenente Oliveira
Polícia Militar do RN
E-MAIL: ronaldooliveira.rn@gmail.com
fiz o mandado de segurança com a advogada que foi a percussora desse qru de 25 anos, hj tenho 25 anos de PM mais de aeronáutica, perdi em 1ª e 2ª instancia, esta semana publicou no D.O. isso por que a adv, fez uma petição avulsa que não sei o que é,a sessão de direito publico intima o diretor de pessoal a se manifestar, infelizmente não sei de algum PM que saiu com 25 anos, fica aqui meu lamento. por que o sistema tá BRUTO.
ResponderExcluirterça-feira, 4 de dezembro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção IISão Paulo, 122 (226) – 17
ResponderExcluirDe 3-12-2012
Promovendo, nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 3º,
e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:
Ao posto de Maj PM, o(s) Cap PM 915213-0 Marcos Edaes
Nóbrega - CPD - São Paulo/SP, (Port. DP - 2.275/122/12).
Transferindo para reserva a pedido nos termos do artigo
17, inciso I do Decreto-lei 260/70, artigo 138, parágrafo 2°,
combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989,
artigo 133 da Constituição Estadual de 1989, Decreto 35.200/92,
Instrução Conjunta CRHE/CAF-I/92 e Parecer CJ-26/93, artigo 1º
e 3º da Lei Complementar 432/85, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93, 1.021/07 e
1.114/10, com os proventos integrais, contando com mais de 30
anos de serviço e 02 anos no posto de Cap PM, Padrão PM-14,
o(s) Maj PM 915213-0 Marcos Edaes Nóbrega - CPD - São Paulo/
SP, (TLTS e FRCTS DP-3.329/12 - Pr. 2.103.740/12).
publiquem CAP PM APOSENTADO
ResponderExcluirgostaria de saber se o policial vai ter todos os direitos inclusive a do posto imediato
ResponderExcluirESQUECE ESSA CONVERSA AÍ POVO, A COISA TÁ É PRO CONTRÁRIO AQUI EM SÃO PAULO TÃO FALANDO QUE VAI PRA 35 ANOS NO MINIMO
ResponderExcluir