LAMENTAVELMENTE, AS VIATURAS E AS MOTOS DA GM FORAM RECOLHIDAS À UMA GARAGEM MUNICIPAL EM SP.
A atuação da Guarda Civil Municipal no policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos foi considerada inconstitucional em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). A atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT. Em sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a prefeitura de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por dia, caso continuem no patrulhamento. Os guardas municipais entraram com ação contra o município e exigiram indenização por danos morais por exercerem atividade policial irregularmente. Também reclamaram adicional de periculosidade e outros benefícios.
Segundo a Constituição, a Guarda Municipal tem como atribuição a proteção de bens, serviços e instalações do município. A prefeitura retirou os guardas da rua e os colocou em escolas e outros prédios
municipais. As viaturas e as motos usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal e os agentes tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que usavam em serviço.
LAMENTÁVEL, menos uma ajuda na luta contra o crime.
Informações da Agência Estado.
municipais. As viaturas e as motos usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal e os agentes tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que usavam em serviço.
LAMENTÁVEL, menos uma ajuda na luta contra o crime.
Informações da Agência Estado.
Na realidade, não cabe a Guarda Municipal fazer esse tipo de serviço. Enquanto eles querem entrar em uma área que não é deles, os políticos fazem de conta que está tudo bem na área da segurança.
ResponderExcluira você cidadão,você nao sabe, mas aguarda municipal hoje está inserida na segurança pubblica,e age sim na segurança preventiva e ostensiva em parceria com os demais agentes da segurança publica em comum do bem da sociedade
ExcluirO juiz não fez mais que cumprir o que manda a constituição, não entendo já tem tanta gente armada ainda querem armar uma guarda municipal, pra quê se a sua atribuição é guardar os bens públicos municipais. Na pequena itapetinga não é diferente os guardas municipais querem patrulhar a cidade, e fazer o papel da policia militar esquecendo da sua verdadeira atribuição, enquanto isso o posto de saúde guilherme dias vem sendo constantemente roubado, sem falar em um tarado que vem aterrorizando em plena luz do dia cadê a guarda municipal desta cidade? Agora ficam ai só queimando gasolina querendo patrulhar a cidade, e se aparecer na midia .
ResponderExcluirNão entendi você esta dizendoque a Guarda tem que cuida do patrimonio publico, mas quer que a GM vá cuidar de um tarado que esta aterrorizando ai.
ExcluirSua opnião vai quando ele te estrupar e a Guarda estever passando perto, ai você vai querer que eles sejam Agentes de segurança.
A constituição diz no art: 144 inc: 8 que os municipios podem constituir Guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Te pergunto qual é o maior bem que o estado tem que proteger? Talvez você não saiba mas é a vida.
No caput do art: 5º diz o seguinte Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do DIREITO Á VIDA, à liberdade, à igualdade, À SEGURANÇA. Não sei se você notou mais é obrigação do estado garantir o direito a VIDA E SEGURANÇA então como é obrigação garantir a vida e a vida é o maior bem, então a GM tem obrigação de preservar a vida. Até por que o poder de policia não de nenhuma policia ne da federal mais sim do estado, que o mesmo investe esse poder as instituições de segurança. espero que você que tão mal imformado mude suas convicções. E enquanto esses Guardas que entraram na Justiça pra não patruar, estão na profissão errada, não serve para vestir a farda AZUL MARINHO. Att: GM Marciano.
lei n.1332 de 2003.é competência geral das guardas municipais a protençao dos bens,serviços publicos do municipio,bem como da populaçao,repetindo,bem como da populaçao!!!!!você nao sabe mas hoje a guarda está inserida na segurança publica,
ExcluirISSO NÃO É LEI, É UMA PL, A GUARDA ESTÁ INSERIDA EM SEGURANÇA PÚBLICA SIM, MAIS NÃO COM POLICIAMENTO OSTENSIVO.
Excluirporque ao inves de proibir os guardas trabalhar nao vao pelo menos tentar proibir a entrada de drogas no brasil tem tantas coisas q este povo pode fazer para melhorar e diminuir as violencias no brasil agora fica e tirando a segurança das ruas para q formou os guardas mesmo nao foi para trabalhar ?
ResponderExcluirAntonio quem te disse que o serviço de patrulhamento ostensivo não é de exclusividade da pm é apenas uma atribuição, a guarda municipal ela apenas faz o patrulhamento se deslocando de um bem publico para o outro bem publico o que é normal,enquanto arma a guarda municipal isto ja lei federal quem é vc pra questionar,o que vc acha mais varioso sua vida ou dinheiro?pq os vigilantes de bancos usam armas para proteger o dinheiro e por que as guardas em seu pensamento não pode usar ja que nos prédios públicos frequenta a população isto demostra que sua vida é insignificante para vc
ResponderExcluirLimites constitucionais de atuação da Guarda Municipal
ResponderExcluirDiante da crescente preocupação com a segurança da população é importante buscar qual é o papel do Município nesta área como ente federado, onde cada vez mais estão instituindo suas Guardas Municipais e uma das justificativas apresentadas para tanto normalmente é exatamente a preocupação crescente com a segurança. Esclarecemos sobre quem tem o dever/poder de trazer essa segurança tão almejada, tendo em vista que segurança é direito fundamental garantido a todos conforme prescreve o caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e quais são as características do Município na República Federativa do Brasil, tendo em vista a Constituição Federal de 1988.
A sua autonomia se divide nas seguintes particularidades, a saber: auto-governo, auto-organização, auto-administração e a auto-legislação.
Na ordem legal, o Município brasileiro é pessoa jurídica de Direito Público interno (CC, art. 14, III) e, como tal, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos atos dos seus agentes (CF, art. 37, § 6º).
A partir daí, traçamos o principal limite de atuação exposto no § 8º do artigo 144 da CF ao possibilitar ao Município a criação de sua Guarda Municipal para a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Outrossim, destaca-se profundamente que devem ser respeitadas as atribuições da polícia militar e da polícia civil, assim como das demais.
A auto-administração diz respeito às competências materiais atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal e está em grande parte disposta no artigo 23 da CRFB, sendo neste caso uma competência comum (de natureza administrativa e outorgada a todos os entes da federação) e também no artigo 30, inciso V, que prevê a competência para o Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Além destas, existem outras espalhadas pela Constituição, sendo pertinente destacar a do § 8º do artigo 144 que prevê a possibilidade de criação pelos Municípios de suas Guardas Municipais.
Respeitando o princípio da predominância do interesse, no inciso V do artigo 30 da CF, há uma limitação constitucional tendo em vista que os Municípios somente poderão organizar e prestar serviços públicos se restar claro a predominância do interesse local. Contudo, não podemos dizer que a Guarda Municipal está alheia aos fatos sociais que acontecem ao seu redor. Em primeiro lugar porque sua simples presença já é um fator que inibe a violação à ordem social, atuando apenas nos estritos limites da competência constitucional já fará com que o Município promova significativa participação na oferta de sensação de segurança por parte dos munícipes. Além deste ponto e principalmente porque, em segundo lugar, que o guarda como qualquer do povo está autorizado a efetuar a prisão em flagrante, sendo vedada porém a lavratura do auto de prisão em flagrante por ser atribuição exclusiva da autoridade policial.
Guarda Municipal
ResponderExcluirNa Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão coadjuvante na segurança pública. Assim, as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado auxiliar os órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.
As Guardas Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto constitucional).
Portanto, a priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.
Concordo com TRT,cada qual no seu lugar.Se existe vocação entre guardas municipais,uma boa formação é adequada para benefício da comunidade.
ResponderExcluirE a inconstitucionalidade da Força Nacional,ninguem fala nada,só porque é Militar?
ResponderExcluirPara o conhecimento de vocês, a cidade de São Paulo não tem Guarda Municipal.
ResponderExcluirNa cidade de São Paulo existe a GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
www.gcm.sp.gov.br/
Meu querida nunca vi tamanha ignorância, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, é Mesma Guarda Municipal só muda a nomengratura. Antes de dá uma opinião conheça o que vc esta dizendo...
ExcluirGuarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil.
ExcluirPara quem reside em cidade interiorana distante da capital, fica um pouco difícil distinguir especificamente município de metrópole. É que a região metropolitana de São Paulo é composta por 39 municípios que juntos formam mais de 18 milhões de habitantes conhecedores da Guarda Civil Metropolitana atuante ostensivamente quando necessária ou solicitada. Com ignorância ou não, com '''nomengratura'''' ou não.
Quanta ignorancia.
ExcluirGUARDA CIVIL ; É SIMPLESMENTE PORQUE NAO É MILITAR; E METROPOLITANA PORQUE É DE UMA METROPOLE; DIGA SE DE PASSAGEM A MAIOR DO BRASIL. MAS NAO DEIXA DE SER A MESMA GUARDA MUNICIPAL E COM O MESMO OBJETIVO QUE AS DEMAIS DO PAÍS> PROTEGER > PREVENIR> E INFELIZMENTE GARANTIR O SONO DE PESSOAS COMO VOCE SEU DESINFORMADO. LEIGO E COM CERTEZA NAO EXERCE SEU PAPEL DE CIDADÃO FAZENDO VALER OS IMPOSTOS PAGOS POR VC. E QUE O MINISTERIO DA JUSTIÇA ATRAVÉS DA SENASP INVESTE PENSANDO NO MELHOR PRA VC SEU ENERGUMENO.
Tomara que este mesmo caso não chegue em itapetinga,pois apesar da Guarda Municipal está ajudando os policiais ainda está acontecendo um terror em nossa cidade.
ResponderExcluirAinda mais se proibirem a Guarda Municipal de trabalherem em compainha com a policia.
TA ERRADO MESMO..A GUARDA MUNICIPAL QUER FAZER PAPEL DA POLICIA,E ELES NAO É POLICIAIS,TEM Q CUIDAR É DO PATRIMONIO PUBLICO,E NAO FAZENDO RODAS E PRENDEDO BANDIDOS..ELES NAO TEM TREINAMENTO PRA ISSO,VAI Q ELES TIRA UM TIRO DE UM BANDIDO E MORRE,A CULPA É DE QUEM...EU ACHO Q A GUARDA MUNICIPAL SABE QUAL É SEU DEVER.
ResponderExcluirBem vendo a reportagem a cima,e lendo os comentários cheguei a uma conclusão que os guardas não tem culpa da forma que hoje eles trabalham não, pois os verdadeiros culpados foram os deputados federais, que com esse negocio de dar poder de policia as guardas, esqueceram de mudar a constituição,então com isso os bens públicos municipais ficaram abandonados, sim os guardas hoje querem patrulhar a cidade e fazer o papel de policia ostensiva bem como deter conduzir e apresentar , ai pergunto eu será que vale a pena para a guarda bater de frente com a marginalidade ganhando o que eles ganham só para aparecer na midia , hum acho esses guardas estão vivendo uma grande ilusão,cuidado, sim em uma festa no bandeira do colônia presenciei uma cena do gm Eveildo onde o mesmo espancou um rapaz covardemente não sei não confiando em quem,mas isso é passado e já foi , pois bem guardas se esse prefeito pagar a vcs para combater o crime que faça pois pelo que já vi tudo que vcs querem é uma arma na cintura, saibam isso não os fará mais homens que os outros não. ASS: DR PONGA
ResponderExcluirAGREDEÇO 1º A DEUS E 2º A GUARDA MUNICIPAL QUE IMPEDIU QUE EU FOSSE ASSALTADA PRÓXIMO AO RONDELLE, INFELIZMENTE NÃO TIVE TEMPO DE AGRADECER OS GUARDAS PELA ATITUDE DELES QUE FORAM BRAVOS. UMA MOTO COM DOIS HOMENS ARMADO PAROU PRÓXIMO DE MIM E MIM ANUNCIOU UM ASSALTO, EU FIQUEI DESESPERADA E GRITEI POR SORTE MINHA VINHA UMA VIATURA DA GUARDA COM GIRO FLEX LIGADO E CORREU ATRAS DOS INDIVÍDUOS QUE SAÍRAM EM ALTA VELOCIDADE. ZE CARLOS OLHE MAIS PRA ESSES HOMEM TA. FIQUEM COM DEUS TODA GUARDA MUNICIPAL E NÃO DE OUVIDOS A ESSES POVOS MAL INSTRUÍDOS E EGOÍSTA QUE SO PENSAM NELES MESMO. PARABENS PELO BOM TRABALHO.
ResponderExcluirASS: ELISA M.S
preferem verem bocas e mais bocas de fumo se abrindo como esta acontecendo aqui mesmo em itapetimga doque as seguranças nas ruas?
ResponderExcluirA informação esta "ERRADA", o correto: TRT proíbe Guarda Civil de Laranjal Paulista - SP de fazer policiamento ostensivo. A interpretação do texto foi equivocada, não é a Guarda Municipal de São Paulo - SP e sim de umas das cidades do estado de São Paulo.
ResponderExcluira vc, que como alguns criticam o trabalho das guardas municipais, primeiro diz que não compete a eles fazer patrulhamento, depois pede para ir atras de um tarado que age na sua região, afinal o que vc quer, ou melhor vc sabe realmente sobre o que estamos falando?
ResponderExcluirAcho que a guarda esta atropelando a constituição,e querendo se aparecer, se fazendo presente em ocorrências policiais.Ao meu ver estão invadindo uma aréa que não lhes pertence e sim a pm.
ResponderExcluirLugar da Guarda Municipal é sob sombra e água fresca.
ResponderExcluirArtigo 144, §8.
O bem que se refere não é a vida. Não se faça de desentendido ou de ignorante.
Tem de por fim ao desvio de função. Se você concorda com este absurdo, é porque deve fazer parte dele.
A Constituição é bem clara, e expressa claramente a vontade do povo. Artigo 144, § 8.
ResponderExcluirO bem que se refere não é a vida. Você deve estar se fazendo de desentendido ou ignorante.
Quem compactua com o desvio de função, provavelmente faz parte do meio. A Guarda foi criada para trabalhar sob sombra e água fresca, e não para trabalhar no trânsito ou realizar patrulhamento ostensivo. Para piorar a situação, em alguns municípios a Guarda Municipal tem melhor salário do que a Polícia Militar. Estes sim correm risco de morte de verdade, e ganham um salário vergonhoso. Para melhorar seus vencimentos, tinham de fazer cursos do SENASP. Tem de por fim nessa palhaçada!