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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

IMPUNIDADE OU FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS? COM A PALAVRA O CONSELHO TUTELAR DE ITAPETINGA.

O Estatuto da Criança e do Adolescente completará 22 anos no dia 13 de junho. O que podemos dizer que melhorou em relação às políticas públicas voltadas para criança e adolescente?
CLÉBIO LEMOS
Para quem está trabalhando na linha de frente, defendendo os direitos de crianças e adolescentes, sabe-se que poucos foram os avanços desde a criação da Lei 8.069/90. Ainda é gritante o número de crianças abandonadas, sem família, sem residência e sem nenhuma ajuda de algumas administrações municipais que conseguem arrecadar milhões, entretanto, não priorizam os direitos referentes à criança e ao adolescente, que preferem viver fazendo audiências públicas, discutindo formas de melhorias para o município, porém essas melhorias nunca chegam, são apenas conversas sem solução, enquanto isso os bairros continuam sem esgotamento sanitário e calçamentos, crianças não podem brincar na porta da própria residência, pois correm o risco de cair dentro de córregos de esgoto, vivendo em casas totalmente sem infra- estrutura, casas de barro caindo os pedaços, hospitais sem condições dignas de atendimento para a população, gestante que ficam no mínimo três meses sem poder fazer um pré-natal por falta de médicos nos PFS. Quando acontece uma emergência envolvendo crianças que se encontram abandonadas, não temos um abrigo para poder acomodá-las até que a situação seja resolvida, a situação é tão critica que nem mesmo as
medidas sócio-educativas são aplicadas, daí ficar esse ar de impunidade. Ver esse tipo de situação e não poder fazer quase nada para ajudar é o que me deixa triste, seria muito bom se um defensor de direitos tivesse uma varinha de condão e de repente pegasse a varinha e “pimba”! Conseguíssemos resolver o problema, mas infelizmente não funciona assim.
O ECA fala em seu Art. 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Muitas pessoas questionam o Estatuto da Criança e do adolescente, mas ele é necessário, com todos os direitos descritos na Lei 8.069/90 crianças e adolescentes ainda vivem com seus direitos sendo violados, imagine se não tivesse uma lei que obrigasse a quem tem o dever de fazer alguma coisa para melhorar a vida de crianças e adolescentes? Teríamos um país à beira de um colapso.
Na última hora de 2010 e início de 2011, fui acionado pela policia Civil de Itapetinga para comparecer ao Complexo Policial, lá se encontrava uma adolescente de 12 anos que estava dormindo na rua e foi levada para aquela repartição policial por um cidadão, o Conselho Tutelar foi acionado para encontrar a família da adolescente, porém a menina disse que os pais moravam em outra cidade, foi aí que começou o nosso grande problema, liguei para todos os contatos da minha agenda, a fim de abrigar a adolescente, porém sem êxito, ninguém atendeu, então liguei para minha esposa e concordamos em abrigá-la até o dia seguinte. Agora veja a situação, fiquei sabendo que fui criticado por ter abrigado a adolescente em minha casa, sei que não é atribuição dos Conselheiros Tutelares abrigarem crianças ou adolescentes em suas residências, mas já pensou caro leitor, como seria deixar aquela adolescente dormir na rua em plena virada de ano?
Antes de ser Conselheiro Tutelar sou cristão e um ser humano com sentimentos, jamais poderia deixar aquela menina abandonada à própria sorte, é muito difícil ver as situações que contemplamos diariamente e tentar acionar quem pode resolver e não ter respaldo, isso corta o coração de qualquer ser humano.
A falta de políticas de atendimento à criança e adolescente tem sido um grande problema em todo Brasil, o exemplo que citei da adolescente é apenas um de vários casos que ocorre em quase todos os municípios brasileiros, se tivéssemos uma casa de acolhimento teria resolvido a situação da adolescente naquele momento.
Muitas crianças têm sofrido com a negligência e abandono de seus pais (que mesmo sendo negligentes não têm sofrido nenhum tipo de punição por parte da Justiça), crianças que são encontradas facilmente nas esquinas altas horas da noite sozinhas, quando o Conselho Tutelar é acionado pela população e consegue retirar aquela criança da situação de risco, nasce um dilema, para onde levá-la? Infelizmente muitas vezes elas têm que voltar para o lar onde os pais são negligentes e até usuários de drogas. O que você acha que uma criança vai aprender vivendo em um ambiente com usuários de drogas?
O Conselho Tutelar às vezes é acionado para acompanhar oitiva de adolescentes infratores e ainda levá-lo em casa para entregar à família, todavia o Conselho Tutelar só se faz presente quando nenhum familiar do adolescente é encontrado ou ele é de outro município e não tem nenhum responsável para acompanhá-lo, porém o que tem deixado muita gente com pensamento de que “menor” não paga pelos seus crimes é que as medidas sócio educativas não são aplicadas como descreve a Lei 8.069/90, exemplo, um adolescente é pego assaltando a mão armada, a polícia apreende o mesmo, porém duas horas depois ele está na rua praticando o mesmo ou delito pior, sabe por quê? Por falta de Políticas Públicas, é isso mesmo, infelizmente quando chega ao Complexo Policial o delegado é obrigado a liberar o adolescente infrator. Em Itapetinga, por exemplo, o Complexo Policial não tem condições alguma de receber adolescente para internamento, não tem estrutura física, está superlotado e só iria preparar os adolescentes para a vida no crime. Se Itapetinga tivesse uma delegacia para atendimento desses adolescentes infratores e no complexo policial tivesse celas separadas por idade, por grau da infração que cometeu e com acompanhamento psicossocial eles poderiam ficar internados durante 45 dias até que a sentença da Justiça fosse deferida, só que em nosso município não tem, por isso fica esse ar de impunidade. A medida Sócio Educativa não se resume só em internamento veja o que diz no Artigo 112 do ECA:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.
As medidas sócio educativas precisam ser aplicadas. Aqui em nosso município um adolescente só cumpre medida sócio educativa quando tira a vida de alguém, neste caso é mandado para Fundação CASE, que só existe em três municípios baiano e com uma péssima estrutura, sabe de quem é a culpa? Dos nossos governantes que não investem em nossas crianças e adolescentes, que não tem políticas voltadas para ressocialização dos menores infratores. A sociedade tem que cobrar dos políticos que foram colocados no poder para tomar decisões que venham beneficiar a todos, independente de raça, cor ou religião.
Impunidade ou falta de Políticas Públicas? Com certeza as duas coisas.
Um abraço
Clébio Lemos
Conselheiro Tutelar de Itapetinga
Blog: http://conselhotutelardeitapetinga.blogspot.com/

5 comentários:

  1. Esse é o cara!
    Rapaz escolhido e abençoado por Deus.

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    Respostas
    1. Suas palavras é o reflexo de uma pessoa indignada com o descaso e a impunidade. faço das tuas palavras as minhas. Já não moro mais em Itapetinga, mas acompanho de perto os acontecimentos. Percebo que a criminalidade, a violência têm acontecido de todas as formas, e nada é feito para freá-la. A policia intervém , sim mas é visível que não o suficiente, pois o terror assola Itapetinga, e pelo seu porte é assustador o auto índice de mortes por dia. Portanto compartilho da sua inquietude quanto aos aspectos abordados por você.

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  2. Faço uma pergunta. Em 22 anos do ECA, quantos pais de família já não morreram pelos menores de idade? Quantas pessoas já não foram mortas pelos menores de idade? Este estatuto informa que se o menor de 18 anos matar alguém, ele comete uma infração. Não é crime!!! Isto é uma vergonha!!! Por outro aqui em itapetinga, menores de idade fazem a festa e o artigo 122 parece que não é aplicado em momento nenhum. O ECA é uma vergonha que não contribui em nada.

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  3. Conheço de muito perto o trabalho de Clébio. Muito competente, responsável, coerente em suas ações e acima de tudo comprometido com o trabalho social. O Conselho Tutelar de Itapetinga se encontra muito bem representado na fala deste profissional que tem propriedade para tratar de tais questões, pois convive diariamente com as dificuldades acima relacionadas. Parabéns ao Conselho Tutelar pelo excelente trabalho desenvolvido na nossa cidade e a Clébio pelo brilhantismo e coragem

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  4. Conselheiro Clébio, bom artigo. Gostei, mas não podemos perder a esperança. Continue firme no seu trabalho, você ainda vai sorrir.

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