RADAR NOTICIAS/ITABUNA - O empresário Wesley Andrade, diretor da produtora de vídeo Câmera Hum, de Itabuna, morreu após sofrer um acidente de carro na noite da quarta-feira (18). Wesley estava um VW Fox com a esposa, Gorete Teixeira Andrade, e com as duas filhas, Juliana e Lissa. As primeiras informações dão conta de que Gorete está em estado grave no Hospital de Base Luísa Eduardo Magalhães e as garotas sofreram escoriações leves.
O acidente ocorreu em Maraú, na estrada que dá acesso a Saquaíra. O VW Fox, dirigido por Wesley, colidiu com outro veículo.
vc tem medo de publicar é,?? vou postar novamente espero que vc aceite
ResponderExcluirSenhor Comandante,
Considerando que a Constituição Federal, no Art 5º, II, estabelece que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”;
Considerando que o Estatuto dos Policiais Militares – EPM, Lei 7.990/2001, no art 3º esclarece que “A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar;
Considerando que o EPM, no art 3º, § 2º estabelece que a “Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis...;
Considerando que o EPM, no art 3º, § 3º estabelece que “A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser observados e mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre os policiais militares;
Considerando o juramento legal que fiz ao ingressar na Polícia Militar da Bahia, de “...cumprir rigorosamente as ordens legais das autoridades... (Art 8º, EPM);
Considerando que o Art 39 do EPM me impõe o dever ético de:
“IV – Cumprir e fazer cumprir as Leis, ...e as ordens das autoridades competentes, à exceção das manifestamente ilegais;
Considerando que o Título IV, do EPM, que trata do Regime Disciplinar, no capítulo I, me impõe os seguintes deveres, de acordo com o Art 39:
“III – A submissão aos princípios da legalidade...;
V – O cumprimento das obrigações e ordens recebidas, salvo as manifestamente ilegais;”
Considerando que o capítulo II, do Título IV, do EPM, que trata “Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares, estabelece:
Art 48, § 1º: Cabe ao policial militar subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
Art 49 – A violação das obrigações ou dos deveres policiais militares poderá constituir crime ou transgressão disciplinar...
Art 50 – O policial militar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Considerando que o Art 51, XX, do EPM estabelece como transgressão disciplinar “dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade ainda que não chegue a ser cumprida;
Considerando que a lei nº 7.145, de 19/08/1997, no art. 7º, §2º, estabelece que a jornada de trabalho para o PM com GAP III é de 40 horas por semana;
Considerando que a exigência de uma carga horária superior a 40 horas por semana, sem pagamento de horas extras, constitui uma afronta à lei e um desrespeito aos Direitos Humanos dos policiais;
Considerando por fim que a escala de serviço em vigor extrapola o limite de 40 horas por semana, solicito a V.S.ª o ajuste da referida escala de forma que seja observado o que determina o art. 7º, §2º da lei 7.145/1997.